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EDITAL DE LICITAÇÃO - Conab

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C O N A B - C P LProcesso2477Ano12Folha Rubrica16.3 Ocorrendo o inadimplemento de obrigação contratual por parte da CONTRATADA,configurada em qualquer dos incisos do artigo 78 da Lei nº 8.666/93, a CONTRATANTEpoderá declarar rescindido este Contrato, independentemente de notificação ouinterpelação judicial ou extrajudicial, ficando a infratora sujeita, além do pagamento deperdas e danos, às demais cominações legais aplicáveis ao caso, obedecendo osprocedimentos rescisórios ao disposto no parágrafo único do mesmo artigo.16.4 A tolerância da CONTRATANTE, em não exigir o estrito cumprimento dos termos econdições deste Contrato, não constituirá novação, nem implicará em renúncia aosdireitos de exigi-lo a qualquer tempo.16.5 Ensejará rescisão contratual a subcontratação ou sub-rogação, total ou parcial, do objetocontratado, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que venham a ser consideradasprejudiciais à execução deste Contrato, a exclusivo critério da CONTRATANTE.16.6 Na ocorrência de fusão, cisão ou incorporação, a CONTRATADA deverá notificar àCONTRATANTE. no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data do evento.CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA VINCULAÇÃO17.1 Consideram-se integrantes do presente Instrumento Contratual os termos do Edital dePregão Eletrônico CONAB n.º /201_ e seus Anexos, a Proposta da CONTRATADA, datadade ____/____/_____, no que couber, e demais documentos pertinentes, independente detranscrição.CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL18.1 Aplica-se à execução deste Contrato, inclusive aos casos omissos, as normas da Lei8.666/93 e suas alterações e demais legislações pertinentes.CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA MANUTENÇÃO DA QUALIFICAÇÃO E HABILITAÇÃO19.1 A CONTRATADA se obriga a manter durante todo o período de execução do objeto desteContrato, proporcionalmente às obrigações assumidas, as condições de habilitação equalificações exigidas na licitação.CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS ALTERAÇÕES20.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desdeque haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES21.1 Os acréscimos e supressões objeto do presente Contrato, obedecerão ao que estabelece oart. 65, Parágrafo Primeiro da Lei n.° 8.666/93 e suas alterações.CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DOS RECURSOS22.1 Do ato de rescisão unilateral deste Contrato, na forma do art. 79, inciso I da Lei n.º8.666/93, e aplicação das penalidades de advertência, suspensão temporária e multa, caberecurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, que será dirigido àautoridade superior por aquela que praticou o ato recorrido.81

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