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EDITAL DE LICITAÇÃO - Conab

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C O N A B - C P LProcesso2477Ano12Folha Rubrica14. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL14.1 As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas por termo de contratocelebrado entre a CONAB e o licitante vencedor, que observará os termos da Lei n.º 8.666, de21 de junho de 1993, e alterações posteriores e demais normas pertinentes.14.2 O licitante vencedor será convocado para, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contado daconvocação, celebrar o termo de contrato.14.3 Antes da assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitaçãoconsignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante vencedor durante avigência contratual.14.4 Se o licitante vencedor não fizer a comprovação referida no subitem 14.3 anterior ou recusarsea assinar o contrato, será convocado outro licitante para celebrar o contrato, observada aordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sançõescabíveis.14.5 Antes da contratação será feita consulta ao CADIN – Cadastro Informativo de Créditos nãoQuitados do Setor Público Federal, nos termos do Inciso III do Art. 6.º da Lei n.º 10.522, de19/07/2002, junto ao SICAF, CEIS e CNDT.14.6 O Contrato terá vigência de 12(doze) meses, a partir de sua assinatura, podendo serprorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite legal.15. DO ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE15.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistirá na verificação daconformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma aassegurar o perfeito cumprimento do contrato, devendo ser exercido por um representante dacontratante, especialmente designado na forma dos arts. 67 da Lei nº 8.666/93.15.1.1 Será facultado à contratante nomear auxiliares, devidamente identificados equalificados, para auxiliar na fiscalização e execução dos serviços e contratados.15.1.2 A CONAB poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto dacontratada, que estiver sem uniforme ou crachá, que venham causar embaraço àfiscalização, que adotem procedimentos incompatíveis com o exercício das funçõesque lhe foram atribuídas, ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgarinconveniente.15.1.3 Solicitar à contratada a substituição de qualquer desinfetante domissanitário ouequipamento cujo uso considere prejudicial à boa conservação de seus pertences,equipamentos ou instalações, ou ainda, que não atendam às necessidades.15.1.4 A existência da fiscalização da CONAB, de nenhum modo diminui ou altera aresponsabilidade da firma que vier a ser contratada, na prestação dos serviços aserem executados.15.1.5 A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá serverificada juntamente com o documento da contratada que contenha a relaçãodetalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no contrato, informando asrespectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade eforma de uso.15.1.6. O representante da Administração deverá promover o registro das ocorrênciasverificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulascontratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.8

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