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EDITAL DE LICITAÇÃO - Conab

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C O N A B - C P LProcesso2477Ano12Folha Rubrica14.1.61 A CONTRATADA deverá encaminhar os pneumáticos inservíveis abandonados oudispostos inadequadamente, aos fabricantes para destinação final,ambientalmente adequada, tendo em vista que pneumáticos inservíveisabandonados ou dispostos inadequadamente constituem passivo ambiental, queresulta em sério risco ao meio ambiente e à saúde pública. Esta obrigação atendea Resolução CONAMA nº 258, de 26 de agosto de 1999.14.1.62 Não subcontratar os serviços objeto deste Contrato.14.1.63 Não alocar empregados que tenham vinculo de parentesco com empregados daCONTRATANTE.14.1.64 Fornecer equipamento(estufa, fogão, micro-ondas ou similar) para aquecer asrefeições de seus empregados.CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS15.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de2002, a CONTRATADA que:15.1.1 deixar de executar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas emdecorrência da contratação;15.1.2 ensejar o retardamento da execução do objeto;15.1.3 fraudar na execução do contrato;15.1.4 comportar-se de modo inidôneo;15.1.5 cometer fraude fiscal;15.1.6 não mantiver a proposta.15.2 A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima,bem como descumprir total ou parcialmente as obrigações assumidas no presentecontrato, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE, resguardados os procedimentoslegais pertinentes, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, àsseguintes sanções:15.2.1 Advertência escrita, caso a CONTRATADA cometa qualquer infração pelaprimeira vez, quando será fixado um prazo para que sejam sanadas asirregularidades, sob pena de incorrer na sanção prevista no próximo subitem;15.2.2 Multa, respeitadas a garantia de defesa prévia e a proporcionalidade, de acordocom a irregularidade apurada e com os seguintes parâmetros:15.2.2.1 Multa moratória de 0,3% (três décimos por cento), por dia de atraso nocumprimento de obrigação ou persistência da falha na execução docontrato, sobre o valor da parcela inadimplida do Contrato15.2.2.2 Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor doContrato, no caso de inadimplemento total da obrigação, ensejando asua consequente rescisão.15.2.2.3 Também ensejará rescisão do Contrato, o atraso mencionado no item15.2.2.1, por um período igual ou superior a 20 dias consecutivos.15.3 A rescisão do Contrato poderá ensejar:15.3.1 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidadeCONTRATANTE, pelo prazo de até dois anos, a ser estabelecida pela autoridadesuperior, em despacho fundamentado e publicado no Diário Oficial da União;15.3.2 Impedimento de licitar e contratar com a União com o consequentedescredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;79

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