EDITAL DE LICITAÇÃO - Conab
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C O N A B - C P LProcesso2477Ano12Folha Rubrica9.4.3 A CONTRATANTE poderá prever o pagamento retroativo do período que aproposta de repactuação permaneceu sob sua análise, por meio de Termo deReconhecimento de Dívida.9.4.4 Na hipótese do parágrafo anterior, o período que a proposta permaneceu sob aanálise da CONTRATANTE será contado como tempo decorrido para fins decontagem da anualidade da próxima repactuação.CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO10.1 A vigência do contrato iniciar-se-á na data de sua assinatura. A duração do contrato ficaráadstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, podendo, quando for o caso,ser prorrogada até o limite de 60(sessenta) meses, conforme previsto no ato convocatório,observado o disposto no art. 57, Inciso II, da Lei 8.666/93.10.1.1 O prazo mínimo previsto para início da prestação de serviço com dedicaçãoexclusiva dos trabalhadores da CONTRATADA deverá ser o suficiente de modo apossibilitar a preparação do prestador para o fiel cumprimento do contrato.10.1.2 Toda prorrogação de contratos será precedida da realização de pesquisas depreços de mercado ou de preços contratados por outros órgãos e entidades daAdministração Pública, visando a assegurar a manutenção da contratação maisvantajosa para a Administração.10.1.3 A prorrogação de contrato ocorrerá somente se vantajosa para a CONTRATANTE,deverá ser promovida mediante celebração de TERMO ADITIVO.10.1.4 Se o contrato ultrapassar o exercício financeiro, será indicado o crédito erespectivo empenho para atender à despesa no exercício em curso, bem como decada parcela da despesa relativa à parte a ser executada em exercício futuro, coma declaração de que será indicado os créditos e empenhos para sua cobertura.10.2 A CONTRATADA não terá direito subjetivo à prorrogação contratual, que objetiva aobtenção de preços e condições mais vantajosas para a CONTRATANTE, conformeestabelece o art. 57, inciso II da Lei nº 8.666, de 1993.10.2.1 Quando da prorrogação contratual, a CONTRATANTE deverá:I –assegurar-se de que os preços contratados continuam compatíveis comaqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade dacontratação mais vantajosa, em relação à realização de uma nova licitação; eII – realizar a negociação contratual para a redução/eliminação dos custos fixosou variáveis não renováveis que já tenham sido amortizados ou pagos noprimeiro ano da contratação, sob pena de não renovação do contrato.10.2.2 A CONTRATANTE não prorrogará o contrato quando:I -os preços estiverem superiores aos estabelecidos como limites pelasPortarias do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, admitindo-sea negociação para redução de preços; ouII – a CONTRATADA tiver sido declarada inidônea ou suspensa no âmbito daUnião ou do próprio órgão contratante, enquanto perdurarem os efeitos.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA11.1 A despesa orçamentária da execução deste Contrato correrá à conta da Natureza daDespesa __________, da Atividade ________________, conforme Nota de Empenho n.º_____, de ___/___/____.70
C O N A B - C P LProcesso2477Ano12Folha RubricaCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA12.1 CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA (Lei nº 8.883, de 8.6.94), e Art. 56, §1º, da Lei nº 8.666/93.12.1.1 A CONTRATADA prestará garantia contratual, na modalidade de Carta de FiançaBancária, no valor de 5% do valor global anual do Contrato, e terá seu valoratualizado nas mesmas condições daquele.12.2. A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a execução docontrato.12.3. A restituição da garantia, somente acontecerá, caso não haja nenhum desconto pordescumprimento contratual.12.4 A CONTRATADA poderá propor outra forma de garantia, a qual será analisada pelaCONTRATANTE. Verificada a viabilidade, será acatada, em contrário, permanecerá a citadano item 12.1 acima referenciado.CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E OBRIGAÇÕES DACONTRATANTE13.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistirá na verificação daconformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de formaa assegurar o perfeito cumprimento do contrato, devendo ser exercido por umrepresentante da CONTRATANTE, especialmente designado na forma dos arts. 67 da Lei nº8.666/93.13.1.1 Será facultado à CONTRATANTE nomear auxiliares, devidamente identificados equalificados, para auxiliar na fiscalização e execução dos serviços e contratados.13.1.2 A CONTRATANTE poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário oupreposto da CONTRATADA, que estiver sem uniforme ou crachá, que venhamcausar embaraço à fiscalização, que adotem procedimentos incompatíveis com oexercício das funções que lhe foram atribuídas, ou cuja permanência na área, aseu exclusivo critério, julgar inconveniente.13.1.3 Solicitar à CONTRATADA a substituição de qualquer desinfetante domissanitárioou equipamento cujo uso considere prejudicial à boa conservação de seuspertences, equipamentos ou instalações, ou ainda, que não atendam àsnecessidades.13.1.4 A existência da fiscalização da CONTRATANTE, de nenhum modo diminui ou alteraa responsabilidade da CONTRATADA, na prestação dos serviços a seremexecutados.13.1.5 A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá serverificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha arelação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no contrato,informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como:marca, qualidade e forma de uso.13.1.6. O representante da Administração deverá promover o registro das ocorrênciasverificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento dascláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº8.666, de 1993.71
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C O N A B - C P LProcesso2477Ano12Folha RubricaCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA12.1 CARTA <strong>DE</strong> FIANÇA BANCÁRIA (Lei nº 8.883, de 8.6.94), e Art. 56, §1º, da Lei nº 8.666/93.12.1.1 A CONTRATADA prestará garantia contratual, na modalidade de Carta de FiançaBancária, no valor de 5% do valor global anual do Contrato, e terá seu valoratualizado nas mesmas condições daquele.12.2. A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a execução docontrato.12.3. A restituição da garantia, somente acontecerá, caso não haja nenhum desconto pordescumprimento contratual.12.4 A CONTRATADA poderá propor outra forma de garantia, a qual será analisada pelaCONTRATANTE. Verificada a viabilidade, será acatada, em contrário, permanecerá a citadano item 12.1 acima referenciado.CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E OBRIGAÇÕES DACONTRATANTE13.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistirá na verificação daconformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de formaa assegurar o perfeito cumprimento do contrato, devendo ser exercido por umrepresentante da CONTRATANTE, especialmente designado na forma dos arts. 67 da Lei nº8.666/93.13.1.1 Será facultado à CONTRATANTE nomear auxiliares, devidamente identificados equalificados, para auxiliar na fiscalização e execução dos serviços e contratados.13.1.2 A CONTRATANTE poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário oupreposto da CONTRATADA, que estiver sem uniforme ou crachá, que venhamcausar embaraço à fiscalização, que adotem procedimentos incompatíveis com oexercício das funções que lhe foram atribuídas, ou cuja permanência na área, aseu exclusivo critério, julgar inconveniente.13.1.3 Solicitar à CONTRATADA a substituição de qualquer desinfetante domissanitárioou equipamento cujo uso considere prejudicial à boa conservação de seuspertences, equipamentos ou instalações, ou ainda, que não atendam àsnecessidades.13.1.4 A existência da fiscalização da CONTRATANTE, de nenhum modo diminui ou alteraa responsabilidade da CONTRATADA, na prestação dos serviços a seremexecutados.13.1.5 A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá serverificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha arelação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no contrato,informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como:marca, qualidade e forma de uso.13.1.6. O representante da Administração deverá promover o registro das ocorrênciasverificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento dascláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº8.666, de 1993.71