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EDITAL DE LICITAÇÃO - Conab

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C O N A B - C P LProcesso2477Ano12Folha RubricaCLÁUSULA NONA – DA REPACTUAÇÃO9.1 Será admitida a repactuação do preço desde que seja observado o interregno mínimo deum ano para a primeira repactuação, e demais termos conforme Artigo 5º do Decreto nº2.271/1997, artigos 37 a 41-B da IN nº 02/2008 e suas alterações e as exigências a seguir:I -da data limite para apresentação das propostas constante do instrumentoconvocatório, em relação aos custos com a execução do serviço decorrentes domercado, tais como o custo dos materiais e equipamentos necessários à execução doserviço, ouII - da data do orçamento a que a proposta se referir, admitindo-se, como termo inicial, adata do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente àépoca da apresentação da proposta, quando a maior parcela do custo da contrataçãofor decorrente de mão de obra e estiver vinculado às datas-base destes instrumentos.Se a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas-basediferenciadas, a data inicial para a contagem da anualidade será a data-base dacategoria profissional que represente a maior parcela do custo de mão de obra dacontratação pretendida.III - A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quanto forem necessárias emrespeito ao princípio da anualidade do reajuste dos preços da contratação, podendoser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenhamsua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes damão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.IV - Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas-basediferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas quanto forem os acordos,dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.V - A repactuação para reajuste do contrato em razão de novo acordo, dissídio ouconvenção coletiva deve repassar integralmente o aumento de custos da mão de obradecorrente desses instrumentos.9.2 Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data dofato gerador que deu ensejo à última repactuação.9.3 As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada dedemonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha decustos e formação de preços ou do novo acordo convenção ou dissídio coletivo quefundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação:9.3.1 É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos naproposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força deinstrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva;9.3.2 Quando da solicitação da repactuação para fazer jus a variação de custosdecorrente do mercado, esta somente será concedida mediante a comprovaçãopela CONTRATADA do aumento dos custos, considerando-se:I - os preços praticados no mercado e em outros contratos da AdministraçãoPública;II - as particularidades do contrato em vigência;III - o novo acordo ou convenção coletiva das categorias profissionais;IV - a nova planilha com a variação dos custos apresentada;68

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