EDITAL DE LICITAÇÃO - Conab
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C O N A B - C P LProcesso2477Ano12Folha RubricaIII - do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à últimanota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração;IV - cópia do Protocolo de Envio de Arquivos, emitida pela Conectividade Social(GFIP);V - cópia da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF), para retenção pelaCONTRATANTE junto a CEF;VI - cópia da Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP (RE);VII - cópia da Relação de Tomadores/Obras (RET).8.2 O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTSensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.8.3 O prazo para pagamento da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pela Administração,ocorrerá até 5°(quinto) dia útil contados da data de sua apresentação e atesto, desde queinexista qualquer outro fato impeditivo previsto no Termo de Referência e legislaçãopertinente.8.4 Na inexistência de outra regra contratual, quando da ocorrência de eventuais atrasos depagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá seracrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimentoaté a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5%(meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintesformulas:I=(TX/100)365EM = I x N x VP, onde:I = Índice de atualização financeira;TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;EM = Encargos moratórios;N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;VP = Valor da parcela em atraso.8.4.1 Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, osautos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos àapreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências paraverificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dosenvolvidos e imputação de ônus a quem deu causa.8.4.2 A retenção ou glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, previstasneste Contrato, só deverá ocorrer quando a CONTRATADA:I – não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com aqualidade mínima exigida as atividades contratadas; ouII – deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execuçãodo serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior àdemandada.8.4.3 O pagamento pela Administração das verbas destinadas ao pagamento das férias e13º dos trabalhadores da CONTRATADA ocorrerá em conta vinculada, conformeprevisto na Cláusula Nona deste Contrato.67