EDITAL DE LICITAÇÃO - Conab

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21.07.2015 Views

C O N A B - C P LProcesso2477Ano12Folha RubricaCLÁUSULA QUINTA – DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS A SEREM FORNECIDOS PELACONTRATADA5.1 A CONTRATADA fornecerá por sua conta, sem ônus para a CONTRATANTE, todos osmateriais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para execução dos serviçose em perfeitas condições de funcionamento, conforme Planilhas referentes aos Anexos II eIII do Termo de Referência, constantes de sua proposta.CLÁUSULA SEXTA – IDENTIFICAÇÃO E UNIFORMES6.1 A identificação dos prestadores de serviços deverá ser feita através de crachá constandono mínimo os seguintes dados:a) Nome da Contratada;b) Nome do prestador do serviço;c) Cargo ocupado;d) Nº do documento de Identidade; ee) Fotografia do prestador do serviço.6.2 Os uniformes deverão ser fornecidos de acordo com a convenção coletiva de trabalho decada categoria.6.2.1 O encarregado com uniforme diferenciado.CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR DO CONTRATO7.1 O valor global anual para a prestação dos serviços de que trata este Contrato, de acordocom a proposta da CONTRATADA, é de R$ ….. (…..........), sendo o valor global mensalde R$ ….(....).CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO E DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA8.1 Conforme Art. 36, da IN/SLTI/MPOG nº 02/2008 e suas alterações: o pagamento deverá serefetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou da Fatura pela CONTRATADA,devidamente atestadas pela Administração, conforme disposto nos art. 73 da Lei nº 8.666,de 1993, observado o disposto no art. 35 da mesma IN e os seguintes procedimentos:8.1.1 A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada das seguintescomprovações:I - da guia de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ePrevidência Social), correspondentes ao mês da última nota fiscal ou faturavencida, compatível com os empregados vinculados à execução contratual,nominalmente identificados, na forma do § 4º do Art. 31 da Lei nº 9.032,de 28 de abril de 1995, quando se tratar de mão de obra diretamenteenvolvida na execução de serviços continuados, cujo recolhimento ficará acargo da CONTRATANTE;II - da regularidade fiscal, constatada através de consulta "on-line" ao Sistemade Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, ou naimpossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aossítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei8.666/93;66

C O N A B - C P LProcesso2477Ano12Folha RubricaIII - do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à últimanota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração;IV - cópia do Protocolo de Envio de Arquivos, emitida pela Conectividade Social(GFIP);V - cópia da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF), para retenção pelaCONTRATANTE junto a CEF;VI - cópia da Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP (RE);VII - cópia da Relação de Tomadores/Obras (RET).8.2 O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTSensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.8.3 O prazo para pagamento da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pela Administração,ocorrerá até 5°(quinto) dia útil contados da data de sua apresentação e atesto, desde queinexista qualquer outro fato impeditivo previsto no Termo de Referência e legislaçãopertinente.8.4 Na inexistência de outra regra contratual, quando da ocorrência de eventuais atrasos depagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá seracrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimentoaté a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5%(meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintesformulas:I=(TX/100)365EM = I x N x VP, onde:I = Índice de atualização financeira;TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;EM = Encargos moratórios;N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;VP = Valor da parcela em atraso.8.4.1 Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, osautos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos àapreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências paraverificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dosenvolvidos e imputação de ônus a quem deu causa.8.4.2 A retenção ou glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, previstasneste Contrato, só deverá ocorrer quando a CONTRATADA:I – não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com aqualidade mínima exigida as atividades contratadas; ouII – deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execuçãodo serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior àdemandada.8.4.3 O pagamento pela Administração das verbas destinadas ao pagamento das férias e13º dos trabalhadores da CONTRATADA ocorrerá em conta vinculada, conformeprevisto na Cláusula Nona deste Contrato.67

C O N A B - C P LProcesso2477Ano12Folha RubricaCLÁUSULA QUINTA – DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS A SEREM FORNECIDOS PELACONTRATADA5.1 A CONTRATADA fornecerá por sua conta, sem ônus para a CONTRATANTE, todos osmateriais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para execução dos serviçose em perfeitas condições de funcionamento, conforme Planilhas referentes aos Anexos II eIII do Termo de Referência, constantes de sua proposta.CLÁUSULA SEXTA – I<strong>DE</strong>NTIFICAÇÃO E UNIFORMES6.1 A identificação dos prestadores de serviços deverá ser feita através de crachá constandono mínimo os seguintes dados:a) Nome da Contratada;b) Nome do prestador do serviço;c) Cargo ocupado;d) Nº do documento de Identidade; ee) Fotografia do prestador do serviço.6.2 Os uniformes deverão ser fornecidos de acordo com a convenção coletiva de trabalho decada categoria.6.2.1 O encarregado com uniforme diferenciado.CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR DO CONTRATO7.1 O valor global anual para a prestação dos serviços de que trata este Contrato, de acordocom a proposta da CONTRATADA, é de R$ ….. (…..........), sendo o valor global mensalde R$ ….(....).CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO E DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA8.1 Conforme Art. 36, da IN/SLTI/MPOG nº 02/2008 e suas alterações: o pagamento deverá serefetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou da Fatura pela CONTRATADA,devidamente atestadas pela Administração, conforme disposto nos art. 73 da Lei nº 8.666,de 1993, observado o disposto no art. 35 da mesma IN e os seguintes procedimentos:8.1.1 A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada das seguintescomprovações:I - da guia de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ePrevidência Social), correspondentes ao mês da última nota fiscal ou faturavencida, compatível com os empregados vinculados à execução contratual,nominalmente identificados, na forma do § 4º do Art. 31 da Lei nº 9.032,de 28 de abril de 1995, quando se tratar de mão de obra diretamenteenvolvida na execução de serviços continuados, cujo recolhimento ficará acargo da CONTRATANTE;II - da regularidade fiscal, constatada através de consulta "on-line" ao Sistemade Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, ou naimpossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aossítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei8.666/93;66

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