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EDITAL DE LICITAÇÃO - Conab

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C O N A B - C P LProcesso2477Ano12Folha Rubrica22.4 Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observandoseo seguinte:I - a partir da assinatura do Termo Aditivo;II - em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade paraconcessão das próximas repactuações futuras, ou;III - em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisãodo custo de mão-de-obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, convenção ou sentençanormativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito decompensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.IV - As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutençãodo equilíbrio econômico dos contratos com base no disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.V - A empresa contratada para a execução de remanescente de serviço tem direito à repactuação nasmesmas condições e prazos a que fazia jus a empresa anteriormente contratada, devendo os seus preçosserem corrigidos antes do início da contratação, conforme determina o art. 24, inciso XI da Lei nº 8.666, de1993.22.4.1 No caso previsto no inciso III, do item anterior, o pagamento retroativo deverá ser concedidoexclusivamente para os itens que motivaram a retroatividade, e apenas em relação à diferença porventuraexistente.22.4.2 A contratante deverá assegurar-se de que os preços contratados são compatíveis com aquelespraticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa.22.4.3 A contratante poderá prever o pagamento retroativo do período que a proposta de repactuaçãopermaneceu sob sua análise, por meio de Termo de Reconhecimento de Dívida.22.4.4 Na hipótese do parágrafo anterior, o período que a proposta permaneceu sob a análise dacontratante será contado como tempo decorrido para fins de contagem da anualidade da próximarepactuação.23. DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO CONTRATUAL23.1 A vigência do contrato iniciar-se-á na data de sua assinatura. A duração do contrato ficará adstrita àvigência dos respectivos créditos orçamentários, podendo, quando for o caso, ser prorrogada até o limitede 60(sessenta) meses, conforme previsto no ato convocatório, observado o disposto no art. 57, Inciso II,da Lei 8.666/93.23.1.1 O prazo mínimo previsto para início da prestação de serviço com dedicação exclusiva dostrabalhadores da contratada deverá ser o suficiente de modo a possibilitar a preparação do prestador parao fiel cumprimento do contrato.23.1.2 Toda prorrogação de contratos será precedida da realização de pesquisas de preços de mercado oude preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública, visando a assegurar amanutenção da contratação mais vantajosa para a Administração.50

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