EDITAL DE LICITAÇÃO - Conab
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C O N A B - C P LProcesso2477Ano12Folha RubricaI – não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida asatividades contratadas; ouII – deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los comqualidade ou quantidade inferior à demandada.20.4.3 O pagamento pela Administração das verbas destinadas ao pagamento das férias e 13º dostrabalhadores da contratada poderá ocorrer em conta vinculada, conforme estiver previsto no instrumentoconvocatório.21. DA GARANTIA CONTRATUAL A SER FORNECIDA PELA CONTRATADA21.1. CARTA <strong>DE</strong> FIANÇA BANCÁRIA (Lei nº 8.883, de 8.6.94), e Art. 56, §1º, da Lei nº 8.666/93.21.1.1 O Licitante vencedor prestará garantia contratual, na modalidade de Carta de Fiança Bancária, novalor de 5% do preço global anual do Contrato, e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele.21.2. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato.21.3. A restituição da garantia, somente acontecerá, caso não haja nenhum desconto por descumprimentocontratual.21.4. A contratada poderá propor outra forma de garantia, a qual será analisada pela <strong>Conab</strong>, verificada aviabilidade, será acatada, em contrário, permanecerá a citada no item 21.1 acima referenciado.22. DA REPACTUAÇÃO <strong>DE</strong> PREÇO DO CONTRATO22.1 Será admitida a repactuação do preço desde que seja observado o interregno mínimo de um ano paraa primeira repactuação, e demais termos conforme Artigo 5º do Decreto nº 2.271/1997, artigos 37 a 41-Bda IN nº 02/2008 e suas alterações e as exigências a seguir:I - da data limite para apresentação das propostas constante do instrumento convocatório, em relação aoscustos com a execução do serviço decorrentes do mercado, tais como o custo dos materiais eequipamentos necessários à execução do serviço, ouII - da data do orçamento a que a proposta se referir, admitindo-se, como termo inicial, a data do acordo,convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta,quando a maior parcela do custo da contratação for decorrente de mão-de-obra e estiver vinculado àsdatas-base destes instrumentos. Se a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datasbasediferenciadas, a data inicial para a contagem da anualidade será a data-base da categoria profissionalque represente a maior parcela do custo de mão-de-obra da contratação pretendida.III - A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quanto forem necessárias em respeito aoprincípio da anualidade do reajuste dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentosdistintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas,tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários àexecução do serviço.IV - Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas-base diferenciadas, arepactuação deverá ser dividida em tantas quanto forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas dascategorias envolvidas na contratação.48