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EDITAL DE LICITAÇÃO - Conab

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C O N A B - C P LProcesso2477Ano12Folha Rubrica20.1.1 A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada das seguintes comprovações:I – Da guia de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social),correspondentes ao mês da última nota fiscal ou fatura vencida, compatível com os empregados vinculadosà execução contratual, nominalmente identificados, na forma do § 4º do Art. 31 da Lei nº 9.032, de 28 deabril de 1995, quando se tratar de mão-de-obra diretamente envolvida na execução dos serviços nacontratação de serviços continuados, cujo recolhimento ficará a cargo da contratante;II - da regularidade fiscal, constatada através de consulta "on-line" ao Sistema de Cadastramento Unificadode Fornecedores – SICAF, ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítioseletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei 8.666/93;III - do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenhasido paga pela Administração.IV - cópia do Protocolo de Envio de Arquivos, emitida pela Conectividade Social (GFIP);V - cópia da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF), para retenção pela contratante junto a CEF.VI - cópia da Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP (RE);VII - cópia da Relação de Tomadores/Obras (RET).20.2 O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará opagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.20.3 O prazo para pagamento da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pela Administração, ocorreráaté 5°(quinto) dia útil contados da data de sua apresentação e atesto, desde que inexista qualquer outrofato impeditivo previsto no Termo de Referência e legislação pertinente.20.4 Na inexistência de outra regra contratual, quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamentoprovocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualizaçãofinanceira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, emque os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) aoano, mediante aplicação das seguintes formulas:I=(TX/100)365EM = I x N x VP, onde:I = Índice de atualização financeira;TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;EM = Encargos moratórios;N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;VP = Valor da parcela em atraso.20.4.1 Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem serinstruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superiorcompetente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade,identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa.20.4.2 A retenção ou glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, previstas neste Termo deReferência, só deverá ocorrer quando o contratado:47

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