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EDITAL DE LICITAÇÃO - Conab

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C O N A B - C P LProcesso2477Ano12Folha Rubrica19.3.2 Impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAFpelo prazo de até cinco anos;19.3.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquantoperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante aprópria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir aContratante pelos prejuízos causados;19.4 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, incisos III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratadaque:19.4.1 tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento dequaisquer tributos;19.4.2 tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;19.4.3 demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitospraticados.19.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo queassegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Leinº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.19.5.1 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da condutado infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado oprincípio da proporcionalidade;19.5.2 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.19.6 A sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderá ser aplicada àlicitante vencedora cumulativamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados;19.7 A imposição de qualquer penalidade não exime a contratada do cumprimento de suas obrigações,nem de promover as medidas necessárias para reparar ou ressarcir eventuais danos causados àcontratante;19.8 Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou por motivo de reconhecida força maior,devidamente justificado e aceito pela contratante, a licitante ou contratada ficará isenta das penalidadesmencionadas.19.9 As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de advertência,suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração da CONAB e impedimento de licitar econtratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios; descontando-a do pagamento a serefetuado.20. DO PAGAMENTO20.1 Conforme Art. 36, da IN/SLTI/MPOG nº 02/2008 e suas alterações: o pagamento deverá ser efetuadomediante a apresentação de Nota Fiscal ou da Fatura pela contratada, devidamente atestadas pelaAdministração, conforme disposto nos art. 73 da Lei nº 8.666, de 1993, observado o disposto no art. 35 damesma IN e os seguintes procedimentos:46

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