C O N A B - C P LProcesso2477Ano12Folha Rubrica15.1.61 A contratada deverá encaminhar os pneumáticos inservíveis abandonados ou dispostosinadequadamente, aos fabricantes para destinação final, ambientalmente adequada, tendo em vista quepneumáticos inservíveis abandonados ou dispostos inadequadamente constituem passivo ambiental, queresulta em sério risco ao meio ambiente e à saúde pública. Esta obrigação atende a Resolução CONAMA nº258, de 26 de agosto de 1999.15.1.62 Não subcontratar os serviços objeto deste Termo de Referência.15.1.63 Não alocar empregados que tenham vinculo de parentesco com empregados da <strong>Conab</strong>.15.1.64 Fornecer equipamento(estufa, fogão, micro-ondas ou similar) para aquecer as refeições de seusempregados.16. DA DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA HABILITAÇÃO16.1 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Documentação obrigatória para habilitação nesta licitação, Art. 30, da Lei8.666/2008, além dos documentos usuais de habilitação no SICAF, deverão ser solicitados ainda:16.1.1 Registro de Inscrição no CRA e Alvará de Funcionamento, da empresa e habilitação do ResponsávelTécnico, bem como cópia da carteira de trabalho ou da ficha de registro de empregado que comprove ovinculo do RT com a empresa;16.1.2 Certidão negativa de falência e concordata, dentro do prazo de validade ou se este não constar,deverá ter sido emitida a no Máximo 30 (trinta) dias.16.1.3 Atestado de capacidade técnica expedido em nome da licitante, fornecido por pessoas jurídicas dedireito público ou privado, devidamente registrados no CRA – Conselho Regional de Administração,comprovando que a licitante tenha executado serviço de limpeza e conservação com o fornecimento demateriais para limpeza, compatível com este Termo de Referência.16.1.4 Declaração de Vistoria Técnica Anexo IV, que será efetuada, emitida e assinada pelo ResponsávelTécnico da empresa licitante, sob pena de inabilitação, com o visto de um empregado designado pela<strong>Conab</strong>, conforme item 18 (DA VISTORIA TÉCNICA)17. HABILITAÇÃO JURÍDICA E QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA17.1 Documentação obrigatória para habilitação nas licitações, conforme previsto Art. 28 e 29, da Lei8.666/2008 e IN/MPOG nº 02/2008, alterada pela IN/SLTI/MPOG n° 03, de 15 de outubro de 2009, demaislegislação pertinente, e ao Edital afeto a este Termo de Referência.18. DA VISTORIA TÉCNICA (IN LOCO)18.1 A licitante deverá proceder a uma rigorosa visita técnica, em conformidade com o art. 30 inciso III, daLei nº 8.666/93, nos locais onde serão executados os serviços, pois não serão aceitas alegações posterioresquanto ao desconhecimento de situações existentes.18.2 A licitante deverá marcar a vistoria junto a CONAB, nos horários de 8:30 às 10:30 e das 14:30 e 16:30,no prazo de até 02(dois) dias úteis antes da data de abertura da licitação.44
C O N A B - C P LProcesso2477Ano12Folha Rubrica18.3 A Vistoria Técnica dos locais onde serão executados os serviços, objeto deste Termo de Referência,deve ser feita pelo Responsável Técnico da empresa licitante devidamente identificado com tal, o qualdeverá estar de posse do formulário de <strong>DE</strong>CLARAÇÃO <strong>DE</strong> VISTORIA TÉCNICA, Anexo IV.19. DAS SANÇÕES19.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, aContratada que:19.1.1 deixar de executar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência dacontratação;19.1.2 ensejar o retardamento da execução do objeto;19.1.3 fraudar na execução do contrato;19.1.4 comportar-se de modo inidôneo;19.1.5 cometer fraude fiscal;19.1.6 não mantiver a proposta.19.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima, bem comodescumprir total ou parcialmente as obrigações assumidas no presente contrato, sem justificativa aceitapela Administração, resguardados os procedimentos legais pertinentes, ficará sujeita, sem prejuízo daresponsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:19.2.1 Advertência escrita, caso a contratada cometa qualquer infração pela primeira vez,quando seráfixado um prazo para que sejam sanadas as irregularidades, sob pena de incorrer na sanção prevista nopróximo subitem;19.2.2 Multa, respeitadas a garantia de defesa prévia e a proporcionalidade, de acordo com airregularidade apurada e com os seguintes parâmetros:19.2.2.1 Multa moratória de 0,3% (três décimos por cento), por dia de atraso no cumprimento deobrigação ou persistência da falha na execução do contrato, sobre o valor da parcela inadimplida doContrato19.2.2.2 Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso deinadimplemento total da obrigação, ensejando a sua consequente rescisão.19.2.2.3 Também ensejará rescisão do Contrato, o atraso mencionado no item 19.2.2.1, por um períodoigual ou superior a 20 dias consecutivos.19.3 A rescisão do Contrato poderá ensejar:19.3.1 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante, pelo prazode até dois anos, a ser estabelecida pela autoridade superior, em despacho fundamentado e publicado noDiário Oficial da União;45