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EDITAL DE LICITAÇÃO - Conab

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C O N A B - C P LProcesso2477Ano12Folha Rubrica15.1.61 A contratada deverá encaminhar os pneumáticos inservíveis abandonados ou dispostosinadequadamente, aos fabricantes para destinação final, ambientalmente adequada, tendo em vista quepneumáticos inservíveis abandonados ou dispostos inadequadamente constituem passivo ambiental, queresulta em sério risco ao meio ambiente e à saúde pública. Esta obrigação atende a Resolução CONAMA nº258, de 26 de agosto de 1999.15.1.62 Não subcontratar os serviços objeto deste Termo de Referência.15.1.63 Não alocar empregados que tenham vinculo de parentesco com empregados da <strong>Conab</strong>.15.1.64 Fornecer equipamento(estufa, fogão, micro-ondas ou similar) para aquecer as refeições de seusempregados.16. DA DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA HABILITAÇÃO16.1 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Documentação obrigatória para habilitação nesta licitação, Art. 30, da Lei8.666/2008, além dos documentos usuais de habilitação no SICAF, deverão ser solicitados ainda:16.1.1 Registro de Inscrição no CRA e Alvará de Funcionamento, da empresa e habilitação do ResponsávelTécnico, bem como cópia da carteira de trabalho ou da ficha de registro de empregado que comprove ovinculo do RT com a empresa;16.1.2 Certidão negativa de falência e concordata, dentro do prazo de validade ou se este não constar,deverá ter sido emitida a no Máximo 30 (trinta) dias.16.1.3 Atestado de capacidade técnica expedido em nome da licitante, fornecido por pessoas jurídicas dedireito público ou privado, devidamente registrados no CRA – Conselho Regional de Administração,comprovando que a licitante tenha executado serviço de limpeza e conservação com o fornecimento demateriais para limpeza, compatível com este Termo de Referência.16.1.4 Declaração de Vistoria Técnica Anexo IV, que será efetuada, emitida e assinada pelo ResponsávelTécnico da empresa licitante, sob pena de inabilitação, com o visto de um empregado designado pela<strong>Conab</strong>, conforme item 18 (DA VISTORIA TÉCNICA)17. HABILITAÇÃO JURÍDICA E QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA17.1 Documentação obrigatória para habilitação nas licitações, conforme previsto Art. 28 e 29, da Lei8.666/2008 e IN/MPOG nº 02/2008, alterada pela IN/SLTI/MPOG n° 03, de 15 de outubro de 2009, demaislegislação pertinente, e ao Edital afeto a este Termo de Referência.18. DA VISTORIA TÉCNICA (IN LOCO)18.1 A licitante deverá proceder a uma rigorosa visita técnica, em conformidade com o art. 30 inciso III, daLei nº 8.666/93, nos locais onde serão executados os serviços, pois não serão aceitas alegações posterioresquanto ao desconhecimento de situações existentes.18.2 A licitante deverá marcar a vistoria junto a CONAB, nos horários de 8:30 às 10:30 e das 14:30 e 16:30,no prazo de até 02(dois) dias úteis antes da data de abertura da licitação.44

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