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EDITAL DE LICITAÇÃO - Conab

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C O N A B - C P LProcesso2477Ano12Folha RubricaIV -V -acordo, convenção ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa,podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assimcomo para a contagem da anualidade em repactuações futuras.As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, amanutenção do equilíbrio econômico dos contratos com base no disposto no art. 65 daLei nº 8.666, de 1993.A empresa contratada para a execução de remanescente de serviço tem direito àrepactuação nas mesmas condições e prazos a que fazia jus a empresa anteriormentecontratada, devendo os seus preços serem corrigidos antes do início da contratação,conforme determina o art. 24, inciso XI da Lei nº 8.666, de 1993.19.4.1 No caso previsto no inciso III, do item anterior, o pagamento retroativo deverá serconcedido exclusivamente para os itens que motivaram a retroatividade, e apenas emrelação à diferença porventura existente.19.4.2 A CONTRATANTE deverá assegurar-se de que os preços contratados são compatíveiscom aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade dacontratação mais vantajosa.19.4.3 A CONTRATANTE poderá prever o pagamento retroativo do período que a propostade repactuação permaneceu sob sua análise, por meio de Termo de Reconhecimentode Dívida.19.4.4 Na hipótese do parágrafo anterior, o período que a proposta permaneceu sob aanálise da CONTRATANTE será contado como tempo decorrido para fins de contagemda anualidade da próxima repactuação.20. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA20.1 As despesas para contratação correrão por meio do PTRES Nº: 043215 - Natureza de Despesa:33.9039 - Fonte: 0250 - PI CUSTEIOS .21. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO <strong>EDITAL</strong>21.1 Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa,física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a serenviada exclusivamente para o endereço eletrônico cpl@conab.gov.br, até as 18 horas, nohorário oficial de Brasília-DF.21.1.1 O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnaçãono prazo de 24 (vinte e quatro) horas.21.2 Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização docertame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação daspropostas.21.3 Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antesda data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônicocpl@conab.gov.br.21.4 As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas nosistema eletrônico para os interessados.22. DISPOSIÇÕES FINAIS22.1 À Diretoria Colegiada da CONAB compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou porprovocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ouinconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.20

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