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EDITAL DE LICITAÇÃO - Conab

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C O N A B - C P LProcesso2477Ano12Folha RubricaII - da regularidade fiscal, constatada através de consulta "on-line" ao Sistema deCadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, ou na impossibilidade deacesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiaisou à documentação mencionada no art. 29 da Lei 8.666/93;III - do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última notafiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração;IV - cópia do Protocolo de Envio de Arquivos, emitida pela Conectividade Social(GFIP);V - cópia da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF), para retenção pela contratantejunto a CEF;VI - cópia da Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP (RE);VII - cópia da Relação de Tomadores/Obras (RET).17.2 O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejaráo pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.17.3 O prazo para pagamento da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pela Administração,ocorrerá até 5°(quinto) dia útil contados da data de sua apresentação e atesto, desde queinexista qualquer outro fato impeditivo previsto no Termo de Referência e legislaçãopertinente.17.4 Na inexistência de outra regra contratual, quando da ocorrência de eventuais atrasos depagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá seracrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento atéa data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meiopor cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte formulas:I=(TX/100)365EM = I x N x VP, onde:I = Índice de atualização financeira;TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;EM = Encargos moratórios;N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;VP = Valor da parcela em atraso.17.4.1 Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autosdevem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação daautoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ounão caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputaçãode ônus a quem deu causa.17.4.2 A retenção ou glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, previstas nesteTermo de Referência, só deverá ocorrer quando o contratado:I – não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com aII –qualidade mínima exigida as atividades contratadas; oudeixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução doserviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.17.4.3 O pagamento pela Administração das verbas destinadas ao pagamento das férias e 13ºdos trabalhadores da contratada poderá ocorrer em conta vinculada, conforme estiverprevisto no instrumento convocatório.16

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