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Regulamento de Pessoal - 10.105 (.pdf) - Conab

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28/5/93 20/8/2010<strong>10.105</strong> III 2/2III - ser consi<strong>de</strong>rado apto em exame médico pré-admissional;IV - apresentar toda a documentação exigida pela Companhia;V - ter a ida<strong>de</strong> mínima <strong>de</strong> 18 (<strong>de</strong>zoito) anos.Art. 18. Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada<strong>de</strong> cargos públicos.§ 1º A proibição <strong>de</strong> acumular esten<strong>de</strong>-se a cargos, empregos e funções em autarquias,fundações públicas, empresas públicas, socieda<strong>de</strong>s <strong>de</strong> economia mista da União,do Distrito Fe<strong>de</strong>ral, dos Estados e dos Municípios.§ 2º A acumulação <strong>de</strong> cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação dacompatibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> horários.§ 3º Somente po<strong>de</strong>rá ser contratado em Cargo <strong>de</strong> Carreira o servidor público civilaposentado e o militar reformado ou da reserva remunerada da União, dosEstados, do Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou dos Municípios que fizer a opção pelaremuneração do cargo ou dos proventos <strong>de</strong> aposentadoria, ressalvados os cargosacumuláveis na forma da Constituição Fe<strong>de</strong>ral.§4º O empregado <strong>de</strong>verá comunicar à área competente, na Matriz ou nasSuperintendências Regionais, até a data da contratação, a sua opção pelaremuneração do Cargo <strong>de</strong> Carreira, ressalvados os cargos acumuláveis na formada Constituição Fe<strong>de</strong>ral.§ 5º O não cumprimento do disposto no parágrafo anterior importará na nulida<strong>de</strong> docontrato <strong>de</strong> trabalho do empregado, sem prejuízo das <strong>de</strong>mais sanções previstasem lei.Art. 19. A admissão para Função Gratificada ocorrerá nos termos do Estatuto Social daCompanhia e em conformida<strong>de</strong> com o estabelecido no Plano <strong>de</strong> Cargos e Salários e <strong>de</strong>Benefícios e Vantagens.Parágrafo Único - A dispensa <strong>de</strong> Função Gratificada, seguida <strong>de</strong> nova <strong>de</strong>signação nãocaracteriza <strong>de</strong>sligamento da Companhia.Aprovado RECAD N.° 205Em: 21/ 06/ 2010____(Original Assinado)___Secretário

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