21.07.2015 Views

Regulamento de Pessoal - 10.105 (.pdf) - Conab

Regulamento de Pessoal - 10.105 (.pdf) - Conab

Regulamento de Pessoal - 10.105 (.pdf) - Conab

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

28/5/93 20/8/2010<strong>10.105</strong> XIII 2/4XIII - ser pontual e assíduo, ciente <strong>de</strong> que qualquer tolerância com relação àpontualida<strong>de</strong>, assiduida<strong>de</strong> e registro <strong>de</strong> frequência não implica revogação dospreceitos <strong>de</strong>ste <strong>Regulamento</strong> e não <strong>de</strong>sobriga o empregado <strong>de</strong> apresentarjustificativa, por escrito, sob pena <strong>de</strong> se constituir prece<strong>de</strong>nte para aplicação <strong>de</strong>sanção disciplinar;XIV - comunicar ao seu chefe imediato o registro <strong>de</strong> sua candidatura a qualquercargo eletivo e, no caso <strong>de</strong> não se licenciar, cumprir integralmente a jornada <strong>de</strong>trabalho a que estiver obrigado;XV - prestar, por ocasião da admissão, <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> bens e <strong>de</strong> acumulação <strong>de</strong>cargo, <strong>de</strong> acordo com o disposto na legislação vigente;XVI - manter conduta compatível com a moralida<strong>de</strong> administrativa, <strong>de</strong>ntro e forada empresa, <strong>de</strong> modo a não comprometer o nome da Companhia e <strong>de</strong> seusempregados;XVII - respon<strong>de</strong>r, salvo impedimento, no prazo que lhe for marcado, àsinterpelações formuladas em busca da verda<strong>de</strong> por superior hierárquico.Art. 170. Além dos estabelecidos no artigo anterior, são <strong>de</strong>veres dos ocupantes <strong>de</strong> Funções:I - zelar pela manutenção da disciplina e da or<strong>de</strong>m;II - zelar pelo fiel cumprimento das <strong>de</strong>cisões emanadas da Direção daCompanhia;III - orientar seus subordinados na execução dos serviços;IV - manter o grupo que dirige em ambiente <strong>de</strong> boas relações pessoais;V - fazer cumprir, nos locais <strong>de</strong> trabalho, as normas e instruções <strong>de</strong> higiene esegurança no trabalho;VI - comunicar à área competente, na Matriz ou nas SuperintendênciasRegionais, qualquer irregularida<strong>de</strong> sobre a frequência <strong>de</strong> seus subordinados;VII - propor medidas que visem a melhor execução e racionalização dosserviços;VIII - zelar pela a<strong>de</strong>quada apresentação dos empregados, <strong>de</strong> modo a prevenirextravagâncias na aparência pessoal e preservar a sobrieda<strong>de</strong> nos padrões <strong>de</strong>vestuário.Aprovado RECAD N.° 205Em: 21/ 06/ 2010____(Original Assinado)___Secretário

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!