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Regulamento de Pessoal - 10.105 (.pdf) - Conab

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28/5/93 20/8/2010<strong>10.105</strong> XIII 1/4CAPÍTULO XIIIDOS DEVERES E PROIBIÇÕESArt. 169. São <strong>de</strong>veres do empregado, além daqueles estabelecidos na legislação trabalhista:I - cumprir as <strong>de</strong>terminações dos superiores hierárquicos, exceto quandoreconhecidamente ilegais, <strong>de</strong>las po<strong>de</strong>ndo divergir mediante manifesto formaldirigido à chefia imediata, exigidas as condições básicas <strong>de</strong> cooperação erespeito;II - <strong>de</strong>sempenhar diligentemente, e <strong>de</strong>ntro dos padrões <strong>de</strong>sejáveis, os trabalhosque lhe forem atribuídos;III - guardar sigilo sobre informações <strong>de</strong> que tenha conhecimento, em razão dafunção que exerce na Companhia;IV - tratar com urbanida<strong>de</strong> os chefes, os instrutores, colegas e <strong>de</strong>maisempregados <strong>de</strong> qualquer grau hierárquico, assim como terceiros que seencontrem nos locais <strong>de</strong> trabalho;V - manter espírito <strong>de</strong> cooperação e solidarieda<strong>de</strong> no grupo <strong>de</strong> trabalho a quepertence, guardando respeito mútuo e evitando comportamento capaz <strong>de</strong>conturbar o ambiente e prejudicar o bom andamento do serviço;VI - cientificar o seu superior imediato das irregularida<strong>de</strong>s que tiver conhecimentoe que possam concorrer para possíveis prejuízos morais ou materiais àCompanhia;VII - zelar pela boa conservação dos materiais e equipamentos confiados a suaguarda ou utilização, bem como pelo patrimônio da Companhia em geral;VIII - ser imparcial em suas informações e <strong>de</strong>cisões profissionais;IX - apresentar-se corretamente trajado e/ou fazer uso <strong>de</strong> uniforme específico eem perfeitas condições <strong>de</strong> asseio pessoal, portando o crachá <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação;X - conhecer e acatar as normas e instruções <strong>de</strong> higiene e segurança dotrabalho da Companhia;XI - submeter-se aos exames médicos ocupacionais (admissional, mudança <strong>de</strong>função, periódico, retorno ao trabalho e o <strong>de</strong>missional) quando solicitado pelaCompanhia;XII - informar sistematicamente à área competente, na Matriz ou nasSuperintendências Regionais, sobre quaisquer alterações verificadas nos seusdados cadastrais, tais como estado civil, <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes, residência, grau <strong>de</strong>escolarida<strong>de</strong>;Aprovado RECAD N.° 205Em: 21/ 06/ 2010____(Original Assinado)___Secretário

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