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Regulamento de Pessoal - 10.105 (.pdf) - Conab

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28/5/93 20/8/2010<strong>10.105</strong> XII 3/3b) a unida<strong>de</strong> interessada colocará, obrigatoriamente, o empregado àdisposição da área competente, na Matriz ou nas SuperintendênciasRegionais, que provi<strong>de</strong>nciará a dispensa.§4º - Da Dispensa Por Justa Causa:a) ocorrerá a dispensa por justa causa quando o empregado tiver incorrido emfalta grave, conforme disposto no art. 482 da CLT;b) a dispensa por justa causa ocorrerá <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que precedida <strong>de</strong> procedimentoapurador, garantido ao acusado o direito do contraditório e da ampla <strong>de</strong>fesa;c) a justa causa <strong>de</strong>verá estar configurada nos elementos <strong>de</strong> gravida<strong>de</strong>,atualida<strong>de</strong> e <strong>de</strong> imediatida<strong>de</strong> entre a falta e a rescisão.§5º - Da Extinção do Contrato De Trabalho:a) o contrato <strong>de</strong> trabalho fica automaticamente extinto no caso <strong>de</strong> morte, enos casos <strong>de</strong> aposentadoria por ida<strong>de</strong>, tempo <strong>de</strong> serviço e proporcional, aextinção contratual <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>rá <strong>de</strong> distrato específico;b) os valores relativos às verbas trabalhistas do empregado falecido serãopagos aos <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes habilitados à pensão por morte, pela PrevidênciaSocial, e na sua falta, aos sucessores previstos na lei e indicados em alvarájudicial, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> inventário ou arrolamento;c) quando a pedido do empregado por rescisão indireta nos termos do art.483, da CLT.Aprovado RECAD N.° 205Em: 21/ 06/ 2010____(Original Assinado)___Secretário

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