Regulamento de Pessoal - 10.105 (.pdf) - Conab
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28/5/93 20/8/2010<strong>10.105</strong> XI 3/3§2º - A título <strong>de</strong> participação financeira, a cota-parte do empregado é <strong>de</strong> 1% (umpor cento) sobre o valor estabelecido no parágrafo anterior, <strong>de</strong>scontado em folha<strong>de</strong> pagamento, mensalmente.Art. 158. O Programa <strong>de</strong> Alimentação do Trabalhador – PAT é o benefício mantido pelaCompanhia, com o propósito <strong>de</strong> <strong>de</strong>sonerar parte do salário do empregadocomprometida com alimentação, em consonância com a política <strong>de</strong> melhoria <strong>de</strong>qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> vida <strong>de</strong> seus recursos humanos.Art. 159. O Instituto <strong>Conab</strong> <strong>de</strong> Segurida<strong>de</strong> Social – Cibrius é um Instituto <strong>de</strong> PrevidênciaPrivada, fechado, custeado pela Companhia e seus empregados, na forma <strong>de</strong>finida emseus regulamentos próprios e específicos, observados os parâmetros e proporções préestabelecidas,com o objetivo <strong>de</strong> suplementar os benefícios concedidos pelo INSS,promover o bem-estar social <strong>de</strong> seus associados e suplementar aposentadorias.Aprovado RECAD N.° 205Em: 21/ 06/ 2010____(Original Assinado)___Secretário