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Regulamento de Pessoal - 10.105 (.pdf) - Conab

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28/5/93 29/06/2010<strong>10.105</strong> IX 1/4CAPÍTULO IXDAS FÉRIASSEÇÃO IDO DIREITOArt. 82. O empregado terá direito a férias após ter completado o seu período aquisitivo <strong>de</strong> 12(doze) meses <strong>de</strong> vigência do contrato <strong>de</strong> trabalho, sem prejuízo <strong>de</strong> sua remuneração.Art. 83. O empregado terá direito a férias, <strong>de</strong> acordo com o número <strong>de</strong> faltas injustificadas, nasseguintes proporções:I - até 5 (cinco) faltas - 30 (trinta) dias corridos;II - <strong>de</strong> 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas - 24 (vinte e quatro) dias corridos;III - <strong>de</strong> 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas - 18 (<strong>de</strong>zoito) dias corridos;IV - <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas - 12 (doze) dias corridos.Art. 84. Não haverá prejuízo das férias quando da ocorrência <strong>de</strong> afastamentos por motivos <strong>de</strong>licença-prêmio, treinamento, viagem a serviço ou em missão oficial, ocupação <strong>de</strong> cargo<strong>de</strong> direção em sindicato representativo da categoria e/ou associação dos empregados eoutras ausências permitidas por lei constante do art. 473 da CLT.Art. 85. Per<strong>de</strong>rá o direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:I - <strong>de</strong>ixar o emprego e não for readmitido no prazo <strong>de</strong> 60 (sessenta) diassubsequentes a sua saída;II - permanecer afastado, com percepção da remuneração, por mais <strong>de</strong> 30(trinta) dias;III - <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> trabalhar, com percepção da remuneração, por mais <strong>de</strong> 30 (trinta)dias em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> paralisação parcial ou total dos serviços da Companhia;IV - tiver percebido da Previdência Social prestações <strong>de</strong> auxílio-doençaaci<strong>de</strong>ntário ou <strong>de</strong> auxílio-doença por mais <strong>de</strong> 6 (seis) meses, embora<strong>de</strong>scontínuos;V - tiver acima <strong>de</strong> 32 (trinta e duas) faltas injustificadas, durante o períodoaquisitivo.Aprovado RECAD N.° 205Em: 21/ 06/ 2010____(Original Assinado)___Secretário

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