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Regulamento de Pessoal - 10.105 (.pdf) - Conab

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28/5/93 29/6/2010<strong>10.105</strong> VII 2/2Art. 75. O empregado que trabalha em local ou ativida<strong>de</strong> insalubre só po<strong>de</strong>rá ter sua jornadanormal <strong>de</strong> trabalho prorrogada mediante autorização prévia da Delegacia Regional doTrabalho – DRT.Art. 76. Não farão jus à remuneração pelas horas exce<strong>de</strong>ntes à jornada <strong>de</strong> trabalho:I - os empregados que executam serviços externos não subordinados a horário;CONTRATOS ESPECIAISII - os empregados <strong>de</strong>signados para exercerem as funções <strong>de</strong> confiança quepercebem GF X e XI, elencadas nas tabelas <strong>de</strong> Gratificação <strong>de</strong> Função eRemuneração <strong>de</strong> Contrato Especial, bem como os respectivos substitutos noexercício da substituição, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que estejam recebendo suas gratificação nospercentuais estabelecidos no parágrafo único do art. 62 da CLT.Aprovado RECAD N.° 205Em: 21/ 06/ 2010____(Original Assinado)___Secretário

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