Regulamento de Pessoal - 10.105 (.pdf) - Conab

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28/5/93 20/8/201010.105 V 1/2CAPÍTULO VDAS FUNÇÕES GRATIFICADAS E DA SUBSTITUIÇÃOSEÇÃO IDAS FUNÇÕES GRATIFICADASArt. 26. Funções Gratificadas são aquelas de estrita confiança da Companhia, instituídas para oexercício transitório em nível de chefia, assessoramento e secretariado.Parágrafo único - Os ocupantes de Funções Gratificadas poderão ser destituídos aqualquer tempo, pela autoridade competente, implicando a perda automática dagratificação de função correspondente.Art. 27. As Funções Gratificadas, de acordo com o Art. 32 do Estatuto Social, são privativas deempregados integrantes do Quadro de Pessoal da Companhia, excetuando-se asfunções de assessoramento aos Diretores e as de subordinação direta ao Presidente.Art. 28. Não poderão ocupar Função Gratificada os empregados enquadrados nosimpedimentos previstos pelo Art. 34 do Estatuto Social da Companhia.Art. 29. A indicação para o exercício da Função Gratificada e a destituição serão feitas, em cadaunidade, pelo superior imediato ou mediato e com aquiescência do Diretor da área, paraposterior formalização mediante Portaria do Presidente ou do empregado que tiverdelegação de competência.Art. 30. O empregado designado para ocupar Função Gratificada perceberá o salário do Cargode Carreira acrescido de gratificação, conforme estabelecido na Tabela de Gratificaçãoconstante do Plano de Cargos e Salários e de Benefícios e Vantagens.Art. 31. Os requisitados pela Companhia para o exercício exclusivo de Função Gratificadadeverão optar por perceber sua remuneração na origem ou pela remuneração daCompanhia, não sendo permitido, no interstício de 12 (doze) meses, nova opção.Parágrafo único - O empregado requisitado que optar pelos vencimentos do órgão deorigem receberá, na Companhia, apenas o valor da gratificação da função para a qualfoi designado.Art. 32. O empregado requisitado que optar pelos vencimentos da Companhia e o empregadocontratado, exclusivamente, para o exercício de Função Gratificada serão remuneradosde acordo com o estabelecido no Plano de Cargos e Salários e de Benefícios eVantagens.Art. 33. O empregado contratado exclusivamente para o exercício de Função Gratificada será,automaticamente, desligado da Companhia por ocasião da dispensa da função.Parágrafo único - A dispensa de Função Gratificada, seguida de nova designação, parao mesmo nível de gratificação, não caracterizará desligamento da Companhia.Aprovado RECAD N.° 205Em: 21/ 06/ 2010____(Original Assinado)___Secretário

28/5/93 20/8/201010.105 V 2/2Art. 34. O empregado requisitado para o exercício exclusivo de Função Gratificada retornará aseu órgão de origem após sua dispensa na Companhia.Art. 35. O empregado ocupante de Função Gratificada será, automaticamente, dispensado dafunção para a qual foi nomeado, ao afastar-se de suas funções para:I - treinamento superior a 3 (três) meses;II - licença para trato de interesse particular;III - cessão para órgão, com ou sem ônus para a Companhia;IV - outros afastamentos que gerem suspensão do contrato de trabalho.SEÇÃO IIDA SUBSTITUIÇÃOArt. 36. Substituição é a designação de empregado para ocupar, temporariamente, FunçãoGratificada em virtude de impedimento do titular.Art. 37. A substituição é obrigatória para todas as funções de confiança, exceto aquelas deassessoramento que não tenham responsabilidade por áreas de atividades, e deverá serformalizada mediante Portaria do Presidente ou do empregado que tiver delegação decompetência.Parágrafo único - Entende-se por assessoramento as funções correlatas à Assessoriada Presidência, de Diretoria e Assistência de Superintendência de Área/Regional.Art. 38. O substituto fará jus à gratificação correspondente à função para a qual foi designado,de acordo com a tabela de Funções Gratificadas, constante do Plano de Cargos eSalários e de Benefícios e Vantagens.§1º - Somente serão remuneradas as substituições formalmente autorizadas cujoperíodo de afastamento do titular for igual ou superior a 03 (três) dias corridos.§2º - Caberá substituição remunerada quando houver afastamento do titular parasubstituir outro ocupante de Função Gratificada.§3º - Se o substituto já exercer função de confiança, fará jus à gratificação demaior valor.§4º - Os empregados designados para substituir os Diretores poderão optar emperceber a diferença de honorários nas mesmas condições estabelecidas para osDiretores.Art. 39. As comunicações de substituição deverão ser feitas à área de Recursos Humanos, noprazo máximo de 20 (vinte) dias após o impedimento do titular.Parágrafo único - Qualquer procedimento fora desse prazo deverá ser justificado.Art. 40. Na hipótese de impedimento do substituto e havendo necessidade de afastamento dotitular, poderá ser designado outro substituto, em caráter temporário, com a devidajustificativa, sem que a designação anterior seja invalidada.Aprovado RECAD N.° 205Em: 21/ 06/ 2010____(Original Assinado)___Secretário

28/5/93 20/8/2010<strong>10.105</strong> V 2/2Art. 34. O empregado requisitado para o exercício exclusivo <strong>de</strong> Função Gratificada retornará aseu órgão <strong>de</strong> origem após sua dispensa na Companhia.Art. 35. O empregado ocupante <strong>de</strong> Função Gratificada será, automaticamente, dispensado dafunção para a qual foi nomeado, ao afastar-se <strong>de</strong> suas funções para:I - treinamento superior a 3 (três) meses;II - licença para trato <strong>de</strong> interesse particular;III - cessão para órgão, com ou sem ônus para a Companhia;IV - outros afastamentos que gerem suspensão do contrato <strong>de</strong> trabalho.SEÇÃO IIDA SUBSTITUIÇÃOArt. 36. Substituição é a <strong>de</strong>signação <strong>de</strong> empregado para ocupar, temporariamente, FunçãoGratificada em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> impedimento do titular.Art. 37. A substituição é obrigatória para todas as funções <strong>de</strong> confiança, exceto aquelas <strong>de</strong>assessoramento que não tenham responsabilida<strong>de</strong> por áreas <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s, e <strong>de</strong>verá serformalizada mediante Portaria do Presi<strong>de</strong>nte ou do empregado que tiver <strong>de</strong>legação <strong>de</strong>competência.Parágrafo único - Enten<strong>de</strong>-se por assessoramento as funções correlatas à Assessoriada Presidência, <strong>de</strong> Diretoria e Assistência <strong>de</strong> Superintendência <strong>de</strong> Área/Regional.Art. 38. O substituto fará jus à gratificação correspon<strong>de</strong>nte à função para a qual foi <strong>de</strong>signado,<strong>de</strong> acordo com a tabela <strong>de</strong> Funções Gratificadas, constante do Plano <strong>de</strong> Cargos eSalários e <strong>de</strong> Benefícios e Vantagens.§1º - Somente serão remuneradas as substituições formalmente autorizadas cujoperíodo <strong>de</strong> afastamento do titular for igual ou superior a 03 (três) dias corridos.§2º - Caberá substituição remunerada quando houver afastamento do titular parasubstituir outro ocupante <strong>de</strong> Função Gratificada.§3º - Se o substituto já exercer função <strong>de</strong> confiança, fará jus à gratificação <strong>de</strong>maior valor.§4º - Os empregados <strong>de</strong>signados para substituir os Diretores po<strong>de</strong>rão optar emperceber a diferença <strong>de</strong> honorários nas mesmas condições estabelecidas para osDiretores.Art. 39. As comunicações <strong>de</strong> substituição <strong>de</strong>verão ser feitas à área <strong>de</strong> Recursos Humanos, noprazo máximo <strong>de</strong> 20 (vinte) dias após o impedimento do titular.Parágrafo único - Qualquer procedimento fora <strong>de</strong>sse prazo <strong>de</strong>verá ser justificado.Art. 40. Na hipótese <strong>de</strong> impedimento do substituto e havendo necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> afastamento dotitular, po<strong>de</strong>rá ser <strong>de</strong>signado outro substituto, em caráter temporário, com a <strong>de</strong>vidajustificativa, sem que a <strong>de</strong>signação anterior seja invalidada.Aprovado RECAD N.° 205Em: 21/ 06/ 2010____(Original Assinado)___Secretário

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