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Regulamento de Pessoal - 10.105 (.pdf) - Conab

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28/5/93 20/8/2010<strong>10.105</strong> IV 1/2CAPÍTULO IVDA PROGRESSÃO, DA PROMOÇÃO E DA RECLASSIFICAÇÃOSEÇÃO IDA PROGRESSÃOArt. 20. Progressão é a evolução salarial e/ou funcional do empregado proporcionada pelosinstrumentos <strong>de</strong> promoção e reclassificação. A evolução funcional não implica aumentosalarial no caso <strong>de</strong> reclassificação.SEÇÃO IIDA PROMOÇÃOArt. 21. Promoção é a ascensão funcional <strong>de</strong> empregado que se processa horizontalmente<strong>de</strong>ntro do mesmo cargo ou verticalmente para cargo superior ao ocupado.Parágrafo Primeiro: A promoção vertical ocorre quando o empregado é aprovado emconcurso público para assumir cargo superior ao atualmente ocupado, cujoenquadramento dar-se-á obrigatoriamente no Plano <strong>de</strong> Cargos, Carreiras e Salários -PCCS/2009.Parágrafo segundo - É limitado a 1% (um por cento) da folha salarial o impacto anualcom as promoções por antiguida<strong>de</strong> e por mérito.Art. 22. Promoção horizontal é a progressão do empregado para faixa/nível salarial superior,sem mudança <strong>de</strong> cargo, po<strong>de</strong>ndo ser por antiguida<strong>de</strong> ou por mérito.Art. 23. Na promoção por antiguida<strong>de</strong> o empregado concorrerá, conforme normas específicas, auma ascensão funcional equivalente a 1 (um) nível, a partir do dia 1º (primeiro) do mêsimediatamente posterior ao mês que completar 2 (dois) anos da última promoção porantiguida<strong>de</strong> ou a contar da data <strong>de</strong> admissão.§1º - O empregado que tiver o contrato <strong>de</strong> trabalho suspenso ou com licença nãoremunerada concorrerá à promoção, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que, a partir da data do seu efetivo retorno,complemente o período aquisitivo exigido <strong>de</strong> 2 (dois) anos, <strong>de</strong>scontado o período <strong>de</strong>suspensão do contrato.§2º - O empregado afastado com percepção <strong>de</strong> auxílio-doença e no caso <strong>de</strong> auxíliodoençaaci<strong>de</strong>ntário concorrerá à promoção, sendo somente os períodos exce<strong>de</strong>ntes a 6(seis) meses acrescidos ao período <strong>de</strong> carência <strong>de</strong> promoção.Aprovado RECAD N.° 205Em: 21/ 06/ 2010____(Original Assinado)___Secretário

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