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Volume II - PPI - 2005 - Universidade do Contestado

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O Conselho Federal de Educação, pelo Parecer nº 41/91, de 30 dejaneiro de 1991, acolheu a Carta-Consulta, com vistas à criação, pela via daautorização, da <strong>Universidade</strong> <strong>do</strong> Contesta<strong>do</strong> - UnC. O cita<strong>do</strong> parecer fixou oprazo de 180 dias, para que a interessada elaborasse o respectivo Projeto de<strong>Universidade</strong>, consoante às normas constantes na Portaria nº 21/90,combinadas com aquelas emanadas da Comissão Especial de <strong>Universidade</strong> <strong>do</strong>CFE. Pelo Parecer nº 319/91, de /6/06|91, o prazo de 180 dias foi dilata<strong>do</strong> para1 ano, extensivo a to<strong>do</strong>s os processos de criação de universidades pela via daautorização.Ten<strong>do</strong> presente o Parecer nº 41/91, que acolheu a Carta-Consulta, oPresidente <strong>do</strong> CFE baixou a Portaria nº 03, de 19 de fevereiro de 1991,designan<strong>do</strong> os professores Dolores Ruth Simões de Almeida, da <strong>Universidade</strong>Federal de Santa Catarina, Lauro Ribas Zimmer, da <strong>Universidade</strong> Estácio deSá <strong>do</strong> Rio de Janeiro, e Ignácio Ricken, da <strong>Universidade</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> de SantaCatarina, para procederem ao acompanhamento <strong>do</strong> processo de implantaçãoda <strong>Universidade</strong> com vistas ao seu reconhecimento previsto para um mínimo detrês e um máximo de cinco anos, pela via da autorização.A Comissão de Acompanhamento, sob a presidência da ConselheiraRelatora, fez quatro visitas à Instituição, no decorrer <strong>do</strong> ano de 1991.A UnC, em 03 de setembro de 1991, deu entrada junto ao Protocolo <strong>do</strong>CFE, <strong>do</strong> Projeto da <strong>Universidade</strong> <strong>do</strong> Contesta<strong>do</strong>, sob o n° 23001.000992 90-1.Com base nas observações feitas, nas constatações “in loco”, naelaboração clara e coerente <strong>do</strong> Projeto de <strong>Universidade</strong> e, finalmente, ten<strong>do</strong> emvista o cumprimento da legislação e das normas específicas <strong>do</strong> CFE que regema matéria, a Comissão de Acompanhamento recomen<strong>do</strong>u a aprovação <strong>do</strong>Projeto de <strong>Universidade</strong> da UnC. Este projeto foi aprova<strong>do</strong> pelo Parecer nº589/91-CFE, em 6/11/91, homologa<strong>do</strong> pelo MEC e publica<strong>do</strong> no Diário Oficialda União em 07/05/92.9

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