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Volume II - PPI - 2005 - Universidade do Contestado

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porém, não das avaliações relativas a cada disciplina em que estivermatricula<strong>do</strong> durante o perío<strong>do</strong> letivo (Resolução UnC-CONSEPE 173/2004).2.2.3.3.10 Revisão de Nota de dAvaliaçõesAos alunos da UnC é reserva<strong>do</strong> o direito à solicitação de revisão denota de avaliações realizadas como instrumentos para verificação deaprendizagem.A referida solicitação deve dar entrada na Secretaria Acadêmica até 10(dez) dias após a data de publicação <strong>do</strong> seu resulta<strong>do</strong>, com especificaçãofundamentada <strong>do</strong> conteú<strong>do</strong> em que se julgar prejudica<strong>do</strong>.A revisão pode acontecer em duas etapas: na primeira, comparticipação <strong>do</strong> Coordena<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Curso, <strong>do</strong> Professor da disciplina e <strong>do</strong> aluno,com tentativa de conciliação e mediação <strong>do</strong> resulta<strong>do</strong>. Em não haven<strong>do</strong> acor<strong>do</strong>,dar-se-á prosseguimento à segunda etapa, onde será nomeada ComissãoAvalia<strong>do</strong>ra para emitir parecer, conforme estabeleci<strong>do</strong> na regulamentação.Após decisão da banca, cabe recurso fundamenta<strong>do</strong> ao Colegia<strong>do</strong> <strong>do</strong>Curso (Resolução UnC-CONSEPE 170/2004).2.2.3.3.11 Avaliação em Segunda Chamada e Exames FinaisPoderá ser dada uma nova oportunidade ao aluno que não comparecerà(s) avaliação(ões), desde que comprove convocação judicial, luto ou gala,serviço militar, ou que esteja ampara<strong>do</strong> pelo Decreto Lei 1.044/68 (porta<strong>do</strong>resde afecções congênitas) ou Lei 6.202/75 (estudante gestante).Em outros casos, a concessão ou não da segunda chamada fica acritério <strong>do</strong> Professor da disciplina.O pedi<strong>do</strong> deve ser protocola<strong>do</strong> na Secretaria Acadêmica <strong>do</strong> Campus,68

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