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Acordo de Associação entre a Comunidade Europeia e os seus ...

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) Se apresentar às autorida<strong>de</strong>s aduaneiras ou às autorida<strong>de</strong>s governamentais competentesprova suficiente <strong>de</strong> que foi emitido um certificado <strong>de</strong> circulação EUR.1 que, por motiv<strong>os</strong> <strong>de</strong>or<strong>de</strong>m técnica, não foi aceite na importação.2. Para efeit<strong>os</strong> <strong>de</strong> aplicação do n.º 1, o exportador <strong>de</strong>ve indicar no seu pedido o local e adata da exportação d<strong>os</strong> produt<strong>os</strong> a que o certificado <strong>de</strong> circulação EUR.1 se refere, bemcomo as razões do seu pedido.3. As autorida<strong>de</strong>s aduaneiras ou as autorida<strong>de</strong>s governamentais competentes só po<strong>de</strong>memitir um certificado <strong>de</strong> circulação EUR.1 a p<strong>os</strong>teriori <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> terem verificado aconformida<strong>de</strong> d<strong>os</strong> element<strong>os</strong> do pedido do exportador com <strong>os</strong> do processo correspon<strong>de</strong>nte.4. Os certificad<strong>os</strong> <strong>de</strong> circulação EUR.1 emitid<strong>os</strong> a p<strong>os</strong>teriori <strong>de</strong>vem conter uma das seguintesmenções:«NACHTRÄGLICH AUSGESTELLT»,«DELIVRE A POSTERIORI»,«RILASCIATO A POSTERIORI»,«AFGEGEVEN A POSTERIORI»,«ISSUED RETROSPECTIVELY»,(ver texto em língua estrangeira no documento original)«EXPEDIDO A POSTERIORI»,«EMITIDO A POSTERIORI»,«ANNETTU JÄLKIKÄTEEN»,«UTFÄRDAT I EFTERHAND».5. As menções referidas no n.º 4 <strong>de</strong>vem ser inscritas na casa «Observações» do certificado<strong>de</strong> circulação EUR.1.Artigo 18.ºEmissão <strong>de</strong> uma segunda via do certificado <strong>de</strong> circulação EUR.11. Em caso <strong>de</strong> furto, extravio ou inutilização <strong>de</strong> um certificado <strong>de</strong> circulação EUR.1, oexportador po<strong>de</strong>, mediante justificação, pedir às autorida<strong>de</strong>s aduaneiras ou às autorida<strong>de</strong>sgovernamentais competentes que o emitiram uma segunda via, passada com base n<strong>os</strong>document<strong>os</strong> <strong>de</strong> exportação em p<strong>os</strong>se <strong>de</strong>ssas autorida<strong>de</strong>s.2. A segunda via assim emitida <strong>de</strong>ve conter uma das seguintes menções:«DUPLIKAT»,«DUPLICATA»,«DUPLICATO»,«DUPLICAAT»,«DUPLICATE»,(ver texto em língua estrangeira no documento original)«DUPLICADO»,«SEGUNDA VIA»,«KAKSOISKAPPALE».3. As menções referidas no n.º 2 <strong>de</strong>vem ser inscritas na casa «Observações» da segunda viado certificado <strong>de</strong> circulação EUR.1.4. A segunda via, que <strong>de</strong>ve conter a data <strong>de</strong> emissão do certificado <strong>de</strong> circulação EUR.1original, produz efeit<strong>os</strong> a partir <strong>de</strong>ssa data.Artigo 19.ºEmissão <strong>de</strong> certificad<strong>os</strong> <strong>de</strong> circulação EUR.1 com base numa prova <strong>de</strong> origem emitidaanteriormente

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