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Acordo de Associação entre a Comunidade Europeia e os seus ...

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) N<strong>os</strong> cas<strong>os</strong> referid<strong>os</strong> no n.º 1 do artigo 20.º, uma <strong>de</strong>claração, a seguir <strong>de</strong>signada«<strong>de</strong>claração na factura», feita pelo exportador numa factura, numa nota <strong>de</strong> <strong>entre</strong>ga ou emqualquer outro documento comercial, que <strong>de</strong>screva <strong>os</strong> produt<strong>os</strong> em causa <strong>de</strong> uma formasuficientemente pormenorizada para permitir a sua i<strong>de</strong>ntificação. O texto da <strong>de</strong>claração nafactura figura no Apêndice IV.2. Não obstante o disp<strong>os</strong>to no n.º 1, <strong>os</strong> produt<strong>os</strong> originári<strong>os</strong> na acepção do presente anexobeneficiam, n<strong>os</strong> cas<strong>os</strong> previst<strong>os</strong> no artigo 25.º, das disp<strong>os</strong>ições do presente acordo, sem queseja necessário apresentar nenhum d<strong>os</strong> document<strong>os</strong> acima referid<strong>os</strong>.Artigo 16.ºProcedimento para a emissão do certificado <strong>de</strong> circulação EUR.11. O certificado <strong>de</strong> circulação EUR.1 é emitido pelas autorida<strong>de</strong>s aduaneiras ou pelasautorida<strong>de</strong>s governamentais competentes do país <strong>de</strong> exportação, mediante pedido escrito doexportador ou, sob a sua responsabilida<strong>de</strong>, do seu representante habilitado.2. O procedimento para o preenchimento do certificado <strong>de</strong> circulação EUR.1 e do respectivopedido está estabelecido no Apêndice III.3. O exportador que apresentar um pedido <strong>de</strong> emissão do certificado <strong>de</strong> circulação EUR.1<strong>de</strong>ve po<strong>de</strong>r apresentar, em qualquer momento, a pedido das autorida<strong>de</strong>s aduaneiras ou dasautorida<strong>de</strong>s governamentais competentes do país <strong>de</strong> exportação em que é emitido o referidocertificado, tod<strong>os</strong> <strong>os</strong> document<strong>os</strong> úteis comprovativ<strong>os</strong> da qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> originário d<strong>os</strong>produt<strong>os</strong> em causa, bem como do cumprimento d<strong>os</strong> outr<strong>os</strong> requisit<strong>os</strong> do presente anexo.4. As autorida<strong>de</strong>s aduaneiras ou as autorida<strong>de</strong>s governamentais competentes <strong>de</strong> um Estado-Membro da Comunida<strong>de</strong> ou do Chile emitem um certificado <strong>de</strong> circulação EUR.1, quando <strong>os</strong>produt<strong>os</strong> em causa pu<strong>de</strong>rem ser consi<strong>de</strong>rad<strong>os</strong> produt<strong>os</strong> originári<strong>os</strong> da Comunida<strong>de</strong> ou doChile e cumprirem <strong>os</strong> outr<strong>os</strong> requisit<strong>os</strong> do presente anexo.5. As autorida<strong>de</strong>s aduaneiras ou as autorida<strong>de</strong>s governamentais competentes que emitem ocertificado <strong>de</strong>vem tomar todas as medidas necessárias para verificar a qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> produtooriginário d<strong>os</strong> produt<strong>os</strong> e o cumprimento d<strong>os</strong> outr<strong>os</strong> requisit<strong>os</strong> do presente anexo. Para oefeito, po<strong>de</strong>m exigir a apresentação <strong>de</strong> qualquer documento comprovativo e fiscalizar acontabilida<strong>de</strong> do exportador ou proce<strong>de</strong>r a qualquer outro controlo que consi<strong>de</strong>rema<strong>de</strong>quado. Assegurarão igualmente o correcto preenchimento d<strong>os</strong> formulári<strong>os</strong> referid<strong>os</strong> non.º 2 e verificarão, em especial, se a casa reservada à <strong>de</strong>signação d<strong>os</strong> produt<strong>os</strong> se encontrapreenchida <strong>de</strong> modo a excluir qualquer p<strong>os</strong>sibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> aditamento fraudulento.6. A data <strong>de</strong> emissão do certificado <strong>de</strong> circulação EUR.1 <strong>de</strong>ve ser indicada na casa n.º 11 docertificado.7. O certificado <strong>de</strong> circulação EUR.1 é emitido pelas autorida<strong>de</strong>s aduaneiras ou pelasautorida<strong>de</strong>s governamentais competentes e fica à disp<strong>os</strong>ição do exportador logo que <strong>os</strong>produt<strong>os</strong> tenham sido efectivamente exportad<strong>os</strong> ou assegurada a sua exportação.Artigo 17.ºEmissão a p<strong>os</strong>teriori do certificado <strong>de</strong> circulação EUR.11. Não obstante o disp<strong>os</strong>to no n.º 7 do artigo 16.º, o certificado <strong>de</strong> circulação EUR.1 po<strong>de</strong>excepcionalmente ser emitido após a exportação d<strong>os</strong> produt<strong>os</strong> a que se refere, se:a) Não tiver sido emitido no momento da exportação <strong>de</strong>vido a erro, omissões involuntáriasou circunstâncias especiais,ou

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