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Acordo de Associação entre a Comunidade Europeia e os seus ...

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2. Se as mercadorias originárias exportadas da Comunida<strong>de</strong> ou do Chile para um paísterceiro forem reimportadas, serão consi<strong>de</strong>radas não originárias, salvo se for apresentada àsautorida<strong>de</strong>s aduaneiras prova suficiente <strong>de</strong> que:a) As mercadorias reimportadas são as mesmas que foram exportadas; eb) Não foram sujeitas a outras manipulações para além das necessárias para assegurar a suaconservação no seu estado inalterado enquanto permaneceram nesse país ou quando da suaexportação.Artigo 12.ºTransporte directo1. O regime preferencial previsto n<strong>os</strong> term<strong>os</strong> do presente <strong>Acordo</strong> só se aplica a<strong>os</strong> produt<strong>os</strong>que, satisfazendo <strong>os</strong> requisit<strong>os</strong> do presente anexo, sejam transportad<strong>os</strong> directamente <strong>entre</strong> aComunida<strong>de</strong> e o Chile. Todavia, o transporte <strong>de</strong> produt<strong>os</strong> que constituem uma só remessapo<strong>de</strong> efectuar-se através <strong>de</strong> outr<strong>os</strong> territóri<strong>os</strong> com eventuais transbord<strong>os</strong> ou armazenagemtemporária nesses territóri<strong>os</strong>, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que permaneçam sob fiscalização das autorida<strong>de</strong>saduaneiras do país <strong>de</strong> trânsito ou <strong>de</strong> armazenagem e não sejam objecto <strong>de</strong> outras operaçõespara além das <strong>de</strong> <strong>de</strong>scarga, <strong>de</strong> recarga ou qualquer outra operação <strong>de</strong>stinada a assegurar asua conservação no seu estado inalterado.2. A prova <strong>de</strong> que as condições enunciadas no n.º 1 se encontram preenchidas é fornecida àsautorida<strong>de</strong>s aduaneiras do país <strong>de</strong> importação mediante a apresentação <strong>de</strong>:a) Um título <strong>de</strong> transporte único que abranja o transporte <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o país <strong>de</strong> exportaçãoatravés do país <strong>de</strong> trânsito, oub) Um certificado emitido pelas autorida<strong>de</strong>s aduaneiras do país <strong>de</strong> trânsito, <strong>de</strong> que conste:i) uma <strong>de</strong>scrição exacta d<strong>os</strong> produt<strong>os</strong>,ii) as datas <strong>de</strong> <strong>de</strong>scarga e recarga d<strong>os</strong> produt<strong>os</strong> e, se necessário, <strong>os</strong> nomes d<strong>os</strong> navi<strong>os</strong> ou <strong>de</strong>outr<strong>os</strong> mei<strong>os</strong> <strong>de</strong> transporte utilizad<strong>os</strong>, eiii) a certificação das condições em que <strong>os</strong> produt<strong>os</strong> permaneceram no país <strong>de</strong> trânsito, ouc) Na sua falta, <strong>de</strong> quaisquer outr<strong>os</strong> document<strong>os</strong> probatóri<strong>os</strong>.Artigo 13.ºExp<strong>os</strong>ições1. Os produt<strong>os</strong> originári<strong>os</strong> expedid<strong>os</strong> para figurarem numa exp<strong>os</strong>ição num país distinto d<strong>os</strong>Estad<strong>os</strong>-Membr<strong>os</strong> da Comunida<strong>de</strong> ou do Chile e vendid<strong>os</strong> após essa exp<strong>os</strong>ição paraimportação para a Comunida<strong>de</strong> ou o Chile beneficiam, na importação, do disp<strong>os</strong>to nopresente <strong>Acordo</strong>, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que seja apresentada às autorida<strong>de</strong>s aduaneiras do país <strong>de</strong>importação prova suficiente <strong>de</strong> que:a) Um exportador expediu esses produt<strong>os</strong> da Comunida<strong>de</strong> ou do Chile para o país on<strong>de</strong> serealiza a exp<strong>os</strong>ição e aí <strong>os</strong> expôs;b) O mesmo exportador ven<strong>de</strong>u ou ce<strong>de</strong>u <strong>os</strong> produt<strong>os</strong> a um <strong>de</strong>stinatário na Comunida<strong>de</strong> ouno Chile;c) Os produt<strong>os</strong> foram expedid<strong>os</strong> durante ou imediatamente a seguir à exp<strong>os</strong>ição no mesmoestado em que foram expedid<strong>os</strong> para a exp<strong>os</strong>ição;d) A partir do momento em que foram expedid<strong>os</strong> para a exp<strong>os</strong>ição, <strong>os</strong> produt<strong>os</strong> não foramutilizad<strong>os</strong> para fins diferentes do da apresentação nessa exp<strong>os</strong>ição; e

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