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Acordo de Associação entre a Comunidade Europeia e os seus ...

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Artigo 202.ºProtecção <strong>de</strong> dad<strong>os</strong>As Partes acordam em assegurar um nível elevado <strong>de</strong> protecção no tratamento d<strong>os</strong> dad<strong>os</strong> <strong>de</strong>carácter pessoal ou <strong>de</strong> outro tipo, em conformida<strong>de</strong> com as normas internacionais maisrigor<strong>os</strong>as.Artigo 203.ºCláusula <strong>de</strong> segurança nacionalO disp<strong>os</strong>to no artigo 194.º será aplicável à totalida<strong>de</strong> do <strong>Acordo</strong>.Artigo 204.ºAplicação territorialO presente <strong>Acordo</strong> é aplicável, por um lado, n<strong>os</strong> territóri<strong>os</strong> em que se aplica o Tratado queinstitui a Comunida<strong>de</strong> <strong>Europeia</strong>, nas condições nele previstas, e, por outro, no território daRepública do Chile.Artigo 205.ºText<strong>os</strong> que fazem féO presente <strong>Acordo</strong> é redigido em duplo exemplar nas línguas alemã, dinamarquesa,espanhola, finlan<strong>de</strong>sa, francesa, grega, inglesa, italiana, neerlan<strong>de</strong>sa, portuguesa e sueca,fazendo fé qualquer d<strong>os</strong> text<strong>os</strong>.Artigo 206.ºAnex<strong>os</strong>, Apêndices, Protocol<strong>os</strong> e NotasOs Anex<strong>os</strong>, Apêndices, Protocol<strong>os</strong> e Notas do presente <strong>Acordo</strong> fazem <strong>de</strong>le parte integrante.(ver fecho e assinaturas no documento original)ANEXO ICalendário <strong>de</strong> <strong>de</strong>smantelamento pautal da comunida<strong>de</strong>(referido n<strong>os</strong> artig<strong>os</strong> 60.º, 65.º, 68.º e 71.º do <strong>Acordo</strong> <strong>de</strong> <strong>Associação</strong>)Nota introdutóriaO calendário pautal do presente anexo contém as quatro colunas seguintes:a) "P<strong>os</strong>ição SH 2002": p<strong>os</strong>ições utilizadas na nomenclatura do Sistema Harmonizado,referidas no artigo 62.º;b) "Designação": <strong>de</strong>signação da mercadoria classificável na p<strong>os</strong>ição;c) "Base": direito aduaneiro <strong>de</strong> base do qual parte o programa <strong>de</strong> <strong>de</strong>smantelamento pautal,referido no n.º 3 do artigo 60.º;d) "Categoria": categoria ou categorias a que pertence o produto para efeit<strong>os</strong> <strong>de</strong><strong>de</strong>smantelamento pautal. As categorias aplicáveis às importações do Chile para aComunida<strong>de</strong> são as seguintes, tal como <strong>de</strong>finido n<strong>os</strong> artig<strong>os</strong> 65.º, 68.º e 71.º:"Year 0": liberalização a contar da data <strong>de</strong> entrada em vigor do <strong>Acordo</strong>"Year 3": liberalização ao longo <strong>de</strong> um período transitório <strong>de</strong> três an<strong>os</strong>"Year 4": liberalização ao longo <strong>de</strong> um período transitório <strong>de</strong> quatro an<strong>os</strong>"Year 7": liberalização ao longo <strong>de</strong> um período transitório <strong>de</strong> sete an<strong>os</strong>"Year 10": liberalização ao longo <strong>de</strong> um período transitório <strong>de</strong> <strong>de</strong>z an<strong>os</strong>"R": concessão pautal <strong>de</strong> 50% do direito aduaneiro <strong>de</strong> base

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