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Acordo de Associação entre a Comunidade Europeia e os seus ...

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abranger a criação <strong>de</strong> infra-estruturas financiadas pel<strong>os</strong> investiment<strong>os</strong> europeus, através dacooperação industrial <strong>entre</strong> as empresas; ed) Reforçar a inovação, a diversificação, a mo<strong>de</strong>rnização e o <strong>de</strong>senvolvimento, bem comomelhorar a qualida<strong>de</strong> d<strong>os</strong> produt<strong>os</strong> das empresas.Artigo 18.ºCooperação em matéria <strong>de</strong> normas, regulamentação técnica e procediment<strong>os</strong> <strong>de</strong> avaliaçãoda conformida<strong>de</strong>1. A cooperação em matéria <strong>de</strong> normas, regulamentação técnica e procediment<strong>os</strong> <strong>de</strong>avaliação da conformida<strong>de</strong> constitui um aspecto fundamental para se evitar ou reduzir <strong>os</strong>obstácul<strong>os</strong> técnic<strong>os</strong> às trocas comerciais e assegurar o funcionamento satisfatório daliberalização das trocas comerciais prevista no Título II da Parte IV.2. A cooperação <strong>entre</strong> as Partes promoverá a adopção <strong>de</strong> iniciativas em matéria <strong>de</strong>:a) Cooperação em matéria <strong>de</strong> regulamentação;b) Compatibilida<strong>de</strong> d<strong>os</strong> requisit<strong>os</strong> técnic<strong>os</strong>, com base nas normas europeias e internacionais;ec) Prestação <strong>de</strong> assistência técnica tendo em vista a criação <strong>de</strong> uma re<strong>de</strong> <strong>de</strong> organism<strong>os</strong> <strong>de</strong>avaliação da conformida<strong>de</strong> que funcione numa base não-discriminatória.3. Na prática, essa cooperação <strong>de</strong>verá:a) Incentivar a adopção <strong>de</strong> medidas tendo em vista atenuar as diferenças existentes <strong>entre</strong> asPartes em matéria <strong>de</strong> avaliação da qualida<strong>de</strong> e <strong>de</strong> normalização;b) Prestar apoio organizacional <strong>entre</strong> as Partes, a fim <strong>de</strong> incentivar a criação <strong>de</strong> re<strong>de</strong>s eorganism<strong>os</strong> regionais e aumentar a coor<strong>de</strong>nação das políticas <strong>de</strong>stinadas a promover umaabordagem comum na utilização das normas internacionais e regionais, bem comoregulamentações técnicas e procediment<strong>os</strong> <strong>de</strong> avaliação da conformida<strong>de</strong> semelhantes; ec) Incentivar a adopção <strong>de</strong> quaisquer outras medidas que se <strong>de</strong>stinem a aumentar aconvergência e a compatibilida<strong>de</strong> <strong>entre</strong> <strong>os</strong> sistemas respectiv<strong>os</strong> das Partes n<strong>os</strong> domíni<strong>os</strong>supramencionad<strong>os</strong>, incluindo a transparência, as boas práticas <strong>de</strong> regulamentação e apromoção <strong>de</strong> normas <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> para <strong>os</strong> produt<strong>os</strong> e as práticas empresariais.Artigo 19.ºCooperação em matéria <strong>de</strong> pequenas e médias empresas1. As Partes procurarão criar condições favoráveis ao <strong>de</strong>senvolvimento das pequenas emédias empresas (PME).2. Essa cooperação consistirá, nomeadamente, em:a) Prestação <strong>de</strong> assistência técnica;b) Organização <strong>de</strong> conferências e seminári<strong>os</strong>, i<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong> oportunida<strong>de</strong>s técnicas eindustriais, participação em mesas-redondas e realização <strong>de</strong> feiras gerais e sectoriais;c) Estabelecimento <strong>de</strong> contact<strong>os</strong> <strong>entre</strong> <strong>os</strong> agentes económic<strong>os</strong>, a fim <strong>de</strong> incentivar arealização <strong>de</strong> investiment<strong>os</strong> comuns e a criação <strong>de</strong> empresas mistas e re<strong>de</strong>s <strong>de</strong> informação,através d<strong>os</strong> programas horizontais existentes;d) Facilitação do acesso ao financiamento, divulgação <strong>de</strong> informações e promoção dainovação.

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