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Acordo de Associação entre a Comunidade Europeia e os seus ...

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TÍTULO VIDireit<strong>os</strong> <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> intelectualArtigo 168.ºObjectivoAs Partes <strong>de</strong>verão assegurar uma protecção efectiva e a<strong>de</strong>quada d<strong>os</strong> direit<strong>os</strong> <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong>intelectual, em conformida<strong>de</strong> com as normas internacionais mais rigor<strong>os</strong>as, e adoptar mei<strong>os</strong>eficazes para fazer respeitar esses direit<strong>os</strong> previst<strong>os</strong> n<strong>os</strong> tratad<strong>os</strong> internacionais.Artigo 169.ºÂmbitoPara efeit<strong>os</strong> do presente <strong>Acordo</strong>, a noção <strong>de</strong> direit<strong>os</strong> <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> intelectual, inclui <strong>os</strong>direit<strong>os</strong> <strong>de</strong> autor (incluindo <strong>os</strong> direit<strong>os</strong> <strong>de</strong> autor sobre programas informátic<strong>os</strong> e bases <strong>de</strong>dad<strong>os</strong>) e <strong>os</strong> direit<strong>os</strong> conex<strong>os</strong>, <strong>os</strong> direit<strong>os</strong> sobre patentes, <strong>de</strong>senh<strong>os</strong> industriais, indicaçõesgeográficas, incluindo as <strong>de</strong>nominações <strong>de</strong> origem, as marcas comerciais, as topografias <strong>de</strong>circuit<strong>os</strong> integrad<strong>os</strong>, bem como a protecção das informações confi<strong>de</strong>nciais e a <strong>de</strong>fesa contraa concorrência <strong>de</strong>sleal, na acepção que lhe é dada pelo artigo 10.º-A da Convenção <strong>de</strong> Parispara a Protecção da Proprieda<strong>de</strong> Industrial (Acto <strong>de</strong> Estocolmo <strong>de</strong> 1967).Artigo 170.ºProtecção d<strong>os</strong> direit<strong>os</strong> <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> intelectualA fim <strong>de</strong> assegurar a consecução d<strong>os</strong> objectiv<strong>os</strong> enunciad<strong>os</strong> no artigo 168.º, as Partes:a) Continuarão a assegurar o cumprimento efectivo e a<strong>de</strong>quado das obrigações <strong>de</strong>correntesdas seguintes convenções:i) <strong>Acordo</strong> sobre <strong>os</strong> Aspect<strong>os</strong> d<strong>os</strong> Direit<strong>os</strong> <strong>de</strong> Proprieda<strong>de</strong> Intelectual Relacionad<strong>os</strong> com oComércio, Anexo 1C do <strong>Acordo</strong> que cria a Organização Mundial do Comércio («<strong>Acordo</strong>TRIPs»)ii) Convenção <strong>de</strong> Paris para a Protecção da Proprieda<strong>de</strong> Industrial (Acto <strong>de</strong> Estocolmo,1967);iii) Convenção <strong>de</strong> Berna para a Protecção das Obras Literárias e Artísticas (Acto <strong>de</strong> Paris,1971);iv) Convenção <strong>de</strong> Roma para a Protecção d<strong>os</strong> Artistas, Intérpretes ou Executantes, d<strong>os</strong>Produtores <strong>de</strong> Fonogramas e d<strong>os</strong> Organism<strong>os</strong> <strong>de</strong> Radiodifusão (Roma, 1961); ev) Convenção Internacional para a Protecção das Obtenções Vegetais <strong>de</strong> 1978 («ConvençãoUPOV <strong>de</strong> 1978 «) ou a Convenção Internacional para a Protecção das Obtenções Vegetais <strong>de</strong>1991 («Convenção UPOV <strong>de</strong> 1991»);b) Até 1 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 2007, a<strong>de</strong>rirão e assegurarão o cumprimento efectivo e a<strong>de</strong>quado dasobrigações <strong>de</strong>correntes das seguintes convenções multilaterais:i) <strong>Acordo</strong> <strong>de</strong> Nice relativo à Classificação Internacional <strong>de</strong> Produt<strong>os</strong> e Serviç<strong>os</strong> para efeit<strong>os</strong> doRegisto <strong>de</strong> Marcas (Acto <strong>de</strong> Genebra <strong>de</strong> 1977, alterado em 1979);ii) Tratado sobre <strong>os</strong> Direit<strong>os</strong> <strong>de</strong> Autor da Organização Mundial da Proprieda<strong>de</strong> Intelectual(Genebra, 1996);iii) Tratado sobre Prestações e Fonogramas da Organização Mundial da Proprieda<strong>de</strong>Intelectual (Genebra, 1996);iv) Tratado <strong>de</strong> Cooperação em matéria <strong>de</strong> Patentes (Washington 1970, alterado em 1979 eem 1984); e

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