Acordo de Associação entre a Comunidade Europeia e os seus ...
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fornecedores nacionais e <strong>de</strong> fornecedores da outra Parte e a selecção seja efectuada <strong>de</strong> umaforma equitativa e não-discriminatória, com base n<strong>os</strong> critéri<strong>os</strong> indicad<strong>os</strong> no anúncio <strong>de</strong>previsão do contrato ou na documentção do concurso.2. As entida<strong>de</strong>s que mantenham listas permanentes <strong>de</strong> fornecedores qualificad<strong>os</strong> po<strong>de</strong>rã<strong>os</strong>eleccionar <strong>os</strong> fornecedores que serão convidad<strong>os</strong> a apresentar prop<strong>os</strong>tas <strong>de</strong> <strong>entre</strong> <strong>os</strong> quefiguram nessas listas, nas condições <strong>de</strong>finidas no n.º 7 do artigo 146.º. Qualquer selecção<strong>de</strong>verá oferecer oportunida<strong>de</strong>s equitativas a<strong>os</strong> fornecedores que figuram nas listas.Artigo 145.ºOutr<strong>os</strong> process<strong>os</strong>1. Des<strong>de</strong> que o processo <strong>de</strong> concurso não seja utilizado para evitar o máximo <strong>de</strong>concorrência p<strong>os</strong>sível ou para proteger fornecedores nacionais, as entida<strong>de</strong>s po<strong>de</strong>rãoadjudicar <strong>os</strong> contrat<strong>os</strong> por process<strong>os</strong> que não o concurso público ou limitado, nascircunstâncias abaixo enunciadas e, se for caso disso, nas seguintes condições:a) Quando não tiverem sido apresentadas prop<strong>os</strong>tas ou pedid<strong>os</strong> <strong>de</strong> participação a<strong>de</strong>quad<strong>os</strong>em resp<strong>os</strong>ta a um concurso anterior, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que <strong>os</strong> requisit<strong>os</strong> do concurso inicial não tenhamsido substancialmente alterad<strong>os</strong>;b) Quando, por motiv<strong>os</strong> técnic<strong>os</strong> ou artístic<strong>os</strong> ou atinentes à protecção <strong>de</strong> direit<strong>os</strong> exclusiv<strong>os</strong>,o contrato apenas p<strong>os</strong>sa ser executado por um <strong>de</strong>terminado fornecedor e não existanenhuma alternativa ou substituto razoável;c) Quando, por razões <strong>de</strong> extrema urgência resultantes <strong>de</strong> aconteciment<strong>os</strong> que a entida<strong>de</strong>não po<strong>de</strong>ria prever, <strong>os</strong> bens ou serviç<strong>os</strong> não p<strong>os</strong>sam ser obtid<strong>os</strong> a tempo mediante recurso aum concurso público ou limitado;d) Quando se trate <strong>de</strong> <strong>entre</strong>gas suplementares <strong>de</strong> bens ou <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviç<strong>os</strong>adicionais efectuad<strong>os</strong> pelo fornecedor inicial, n<strong>os</strong> cas<strong>os</strong> em que uma mudança <strong>de</strong> fornecedorobrigaria a entida<strong>de</strong> a adquirir equipamento ou serviç<strong>os</strong> que não satisfaçam <strong>os</strong> requisit<strong>os</strong> <strong>de</strong>permutabilida<strong>de</strong> com o equipamento, o software ou <strong>os</strong> serviç<strong>os</strong> já existentes;e) Quando uma entida<strong>de</strong> adquira protótip<strong>os</strong> ou um primeiro produto ou serviço<strong>de</strong>senvolvid<strong>os</strong> a seu pedido no âmbito ou para a execução <strong>de</strong> um <strong>de</strong>terminado contrato <strong>de</strong>investigação, experimentação, estudo ou <strong>de</strong>senvolvimento original;f) Quando, em consequência <strong>de</strong> circunstâncias imprevisíveis e a fim <strong>de</strong> completar <strong>os</strong> serviç<strong>os</strong><strong>de</strong>scrit<strong>os</strong> no ca<strong>de</strong>rno <strong>de</strong> encarg<strong>os</strong>, se tornem necessári<strong>os</strong> serviç<strong>os</strong> adicionais que, emboranão estando previst<strong>os</strong> no contrato inicial, se enquadrem n<strong>os</strong> objectiv<strong>os</strong> do ca<strong>de</strong>rno <strong>de</strong>encarg<strong>os</strong> do contrato inicial. No entanto, o valor total d<strong>os</strong> contrat<strong>os</strong> adjudicad<strong>os</strong> para aprestação <strong>de</strong> serviç<strong>os</strong> <strong>de</strong> construção adicionais não po<strong>de</strong>rá exce<strong>de</strong>r 50% do montante docontrato principal;g) No caso <strong>de</strong> nov<strong>os</strong> serviç<strong>os</strong> que consistam na repetição <strong>de</strong> serviç<strong>os</strong> semelhantes, emrelação a<strong>os</strong> quais a entida<strong>de</strong> tenha indicado, no anúncio relativo ao serviço inicial, quepo<strong>de</strong>riam ser utilizad<strong>os</strong> process<strong>os</strong> <strong>de</strong> concurso divers<strong>os</strong> que não o concurso público oulimitado para a adjudicação d<strong>os</strong> contrat<strong>os</strong> relativ<strong>os</strong> a esses nov<strong>os</strong> serviç<strong>os</strong>;h) No caso <strong>de</strong> contrat<strong>os</strong> adjudicad<strong>os</strong> ao vencedor <strong>de</strong> um concurso para trabalh<strong>os</strong> <strong>de</strong>concepção, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que o concurso tenha sido organizado <strong>de</strong> forma compatível com <strong>os</strong>princípi<strong>os</strong> enunciad<strong>os</strong> no presente Título; caso um concurso tenha vári<strong>os</strong> vencedores, tod<strong>os</strong><strong>de</strong>verão ser convidad<strong>os</strong> a participar nas negociações; ei) No caso da aquisição <strong>de</strong> mercadorias cotadas num mercado <strong>de</strong> matérias-primas ou <strong>de</strong>aquisições efectuadas em condições excepcionalmente favoráveis que apenas se verifiquema muito curto prazo, no âmbito <strong>de</strong> vendas não habituais <strong>de</strong> produt<strong>os</strong> e não <strong>de</strong> aquisiçõescorrentes efectuadas junto <strong>de</strong> fornecedores normais.