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Acordo de Associação entre a Comunidade Europeia e os seus ...

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a) «Contrato público», qualquer aquisição <strong>de</strong> bens, <strong>de</strong> serviç<strong>os</strong> ou <strong>de</strong> uma combinação <strong>de</strong>amb<strong>os</strong>, incluindo obras efectuadas por entida<strong>de</strong>s públicas das Partes para fins públic<strong>os</strong>, quenão se <strong>de</strong>stinem a ser objecto <strong>de</strong> uma revenda comercial ou a ser utilizadas na produção <strong>de</strong>bens ou na prestação <strong>de</strong> serviç<strong>os</strong> para venda comercial, salvo especificação em contrário.Inclui as aquisições efectuadas por métod<strong>os</strong> como a aquisição, locação financeira, locação oulocação-venda, com ou sem opção <strong>de</strong> compra;b) «Entida<strong>de</strong>s», as entida<strong>de</strong>s públicas das Partes, a nível central, regional ou local, asautarquias, as empresas públicas e todas as outras entida<strong>de</strong>s que celebrem contrat<strong>os</strong> emconformida<strong>de</strong> com o disp<strong>os</strong>to no presente Título, nomeadamente as enumeradas n<strong>os</strong> Anex<strong>os</strong>XI, XII e XIII;c) «Empresas públicas», qualquer empresa sobre a qual <strong>os</strong> po<strong>de</strong>res públic<strong>os</strong> p<strong>os</strong>sam exercer,directa ou indirectamente, uma influência dominante, em consequência do seu direito <strong>de</strong>proprieda<strong>de</strong>, da sua participação financeira ou das regras que a regem. Presume-se queexiste uma influência dominante quando, relativamente a uma empresa, <strong>os</strong> po<strong>de</strong>respúblic<strong>os</strong>, directa ou indirectamente:i) <strong>de</strong>tenham a maioria do capital subscrito da empresa;ii) disponham da maioria d<strong>os</strong> vot<strong>os</strong> correspon<strong>de</strong>ntes às acções ou partes <strong>de</strong> capital emitidaspela empresa; ouiii) p<strong>os</strong>sam <strong>de</strong>signar mais <strong>de</strong> meta<strong>de</strong> d<strong>os</strong> membr<strong>os</strong> do órgão <strong>de</strong> administração, <strong>de</strong> direcçãoou <strong>de</strong> fiscalização da empresa.d) «Fornecedor das Partes», qualquer pessoa singular ou colectiva, organismo público ouagrupamento <strong>de</strong> tais pessoas <strong>de</strong> uma das Partes e/ou <strong>os</strong> organism<strong>os</strong> <strong>de</strong> uma das Partes quep<strong>os</strong>sa fornecer bens, prestar serviç<strong>os</strong> ou executar obras. Esta expressão abrange igualmente<strong>os</strong> fornecedores <strong>de</strong> bens, <strong>os</strong> prestadores <strong>de</strong> serviç<strong>os</strong> e <strong>os</strong> empreiteir<strong>os</strong>;e) «Pessoa colectiva», qualquer entida<strong>de</strong> jurídica <strong>de</strong>vidamente constituída ou organizada <strong>de</strong>outra forma n<strong>os</strong> term<strong>os</strong> da legislação aplicável, quer tenha fins lucrativ<strong>os</strong> ou não e quer seja<strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> privada ou do Estado incluindo quaisquer socieda<strong>de</strong>s <strong>de</strong> capitais, socieda<strong>de</strong>sgestoras <strong>de</strong> patrimóni<strong>os</strong>, socieda<strong>de</strong>s <strong>de</strong> pessoas, empresas comuns, socieda<strong>de</strong>s em nomeindividual ou associações;f) «Pessoa colectiva <strong>de</strong> uma das Partes», qualquer pessoa colectiva constituída ouorganizada <strong>de</strong> outra forma n<strong>os</strong> term<strong>os</strong> da legislação da Comunida<strong>de</strong>, d<strong>os</strong> <strong>seus</strong> Estad<strong>os</strong>-Membr<strong>os</strong> ou do Chile;Caso uma pessoa colectiva tenha unicamente a sua se<strong>de</strong> social ou administração central noterritório da Comunida<strong>de</strong> ou do Chile, não será consi<strong>de</strong>rada uma pessoa colectiva daComunida<strong>de</strong> ou do Chile, respectivamente, a men<strong>os</strong> que realize um volume significativo <strong>de</strong>operações comerciais no território da Comunida<strong>de</strong> ou do Chile, respectivamente.g) «Pessoa singular», qualquer nacional <strong>de</strong> um d<strong>os</strong> Estad<strong>os</strong>-Membr<strong>os</strong> ou do Chile, emconformida<strong>de</strong> com a respectiva legislação;h) «Proponente», um fornecedor que apresente uma prop<strong>os</strong>ta;i) «Concessão <strong>de</strong> obras públicas», um contrato com as mesmas características que umcontrato <strong>de</strong> empreitada <strong>de</strong> obras públicas, com excepção <strong>de</strong> que a remuneração das obras aexecutar é constituída quer unicamente pelo direito <strong>de</strong> exploração da construção, quer poresse direito acompanhado <strong>de</strong> um pagamento;j) «Compensações», as condições imp<strong>os</strong>tas ou consi<strong>de</strong>radas por uma entida<strong>de</strong>, antes oudurante o processo <strong>de</strong> concurso, ten<strong>de</strong>ntes a promover o <strong>de</strong>senvolvimento local ou amelhorar a balança <strong>de</strong> pagament<strong>os</strong> da Parte <strong>de</strong> que <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>, por meio <strong>de</strong> exigências em

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