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Acordo de Associação entre a Comunidade Europeia e os seus ...

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Artigo 8.ºDiálogo políticoO diálogo político <strong>entre</strong> as Partes será levado a efeito no âmbito do enquadramento <strong>de</strong>finidona Parte II.Artigo 9.ºComité Parlamentar <strong>de</strong> <strong>Associação</strong>1. É criado um Comité Parlamentar <strong>de</strong> <strong>Associação</strong>. O Comité Parlamentar constituirá umainstância <strong>de</strong> encontro e <strong>de</strong> diálogo <strong>entre</strong> <strong>os</strong> membr<strong>os</strong> do Parlamento Europeu e <strong>os</strong> membr<strong>os</strong>do Congresso Nacional do Chile (Congreso Nacional <strong>de</strong> Chile). A periodicida<strong>de</strong> das suasreuniões será <strong>de</strong>terminada pelo próprio Comité Parlamentar.2. O Comité Parlamentar <strong>de</strong> <strong>Associação</strong> será constituído por membr<strong>os</strong> do ParlamentoEuropeu e por membr<strong>os</strong> do Congresso Nacional do Chile.3. O Comité Parlamentar <strong>de</strong> <strong>Associação</strong> adoptará o seu regulamento interno.4. A presidência do Comité Parlamentar <strong>de</strong> <strong>Associação</strong> será exercida alternadamente por umrepresentante do Parlamento Europeu e por um representante do Congresso Nacional doChile, <strong>de</strong> acordo com condições a <strong>de</strong>finir no seu regulamento interno.5. O Comité Parlamentar <strong>de</strong> <strong>Associação</strong> po<strong>de</strong> solicitar ao Conselho <strong>de</strong> <strong>Associação</strong> todas asinformações pertinentes relativamente à aplicação do presente <strong>Acordo</strong>, <strong>de</strong>vendo o Conselho<strong>de</strong> <strong>Associação</strong> fornecer ao Comité Parlamentar <strong>de</strong> <strong>Associação</strong> as informações solicitadas.6. O Comité Parlamentar <strong>de</strong> <strong>Associação</strong> será informado das <strong>de</strong>cisões e recomendaçõesadoptadas pelo Conselho <strong>de</strong> <strong>Associação</strong>.7. O Comité Parlamentar <strong>de</strong> <strong>Associação</strong> po<strong>de</strong> formular recomendações ao Conselho <strong>de</strong><strong>Associação</strong>.Artigo 10.ºComité Misto Consultivo1. É criado um Comité Misto Consultivo, que assistirá o Conselho <strong>de</strong> <strong>Associação</strong> na promoçãodo diálogo e da cooperação <strong>entre</strong> as diversas entida<strong>de</strong>s sociais e económicas da socieda<strong>de</strong>civil da União <strong>Europeia</strong> e do Chile. O diálogo e a cooperação <strong>de</strong>verão abranger tod<strong>os</strong> <strong>os</strong>aspect<strong>os</strong> económic<strong>os</strong> e sociais das relações <strong>entre</strong> a Comunida<strong>de</strong> e o Chile que p<strong>os</strong>sam vir aser suscitad<strong>os</strong> no âmbito da aplicação do presente <strong>Acordo</strong>. O Comité po<strong>de</strong>rá manifestar assuas opiniões sobre todas as questões suscitadas nestes domíni<strong>os</strong>.2. O Comité Misto Consultivo será constituído por membr<strong>os</strong> do Comité Económico e Social daUnião <strong>Europeia</strong>, por um lado, e por igual número <strong>de</strong> membr<strong>os</strong> da instituição homólogachilena responsável pel<strong>os</strong> assunt<strong>os</strong> económic<strong>os</strong> e sociais, por outro.3. O Comité Misto Consultivo <strong>de</strong>sempenhará as suas atribuições com base nas consultasefectuadas pelo Conselho <strong>de</strong> <strong>Associação</strong> ou, no que respeita à promoção do diálogo <strong>entre</strong> <strong>os</strong>vári<strong>os</strong> representantes económic<strong>os</strong> e sociais, por sua própria iniciativa.4. O Comité Misto Consultivo adoptará o seu regulamento interno.Artigo 11.ºSocieda<strong>de</strong> civilAs Partes promoverão igualmente a realização <strong>de</strong> reuniões periódicas <strong>entre</strong> representantesda socieda<strong>de</strong> civil da União <strong>Europeia</strong> e do Chile, incluindo a comunida<strong>de</strong> académica, <strong>os</strong>parceir<strong>os</strong> económic<strong>os</strong> e sociais e as organizações não governamentais, a fim <strong>de</strong> <strong>os</strong> manter

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