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Acordo de Associação entre a Comunidade Europeia e os seus ...

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) Utilizar informações obtidas d<strong>os</strong> concorrentes para fins anticoncorrenciais; ec) Não disponibilizar atempadamente a outr<strong>os</strong> prestadores <strong>de</strong> serviç<strong>os</strong> informações técnicassobre recurs<strong>os</strong> essenciais ou informações comercialmente pertinentes que lhes sejamnecessárias para a prestação do serviço.Artigo 113.ºInterligação1. A presente Secção regulamenta a ligação a fornecedores que oferecem re<strong>de</strong>s ou serviç<strong>os</strong>públic<strong>os</strong> <strong>de</strong> transporte <strong>de</strong> telecomunicações, por forma a que <strong>os</strong> utilizadores <strong>de</strong> umfornecedor p<strong>os</strong>sam comunicar com <strong>os</strong> utilizadores <strong>de</strong> outro fornecedor e ace<strong>de</strong>r a<strong>os</strong> serviç<strong>os</strong>prestad<strong>os</strong> por outro fornecedor.2. A interligação com um fornecedor principal <strong>de</strong>ve ser assegurada em qualquer ponto dare<strong>de</strong> em que seja tecnicamente viável. Essa interligação <strong>de</strong>ve ser oferecida:a) Em modalida<strong>de</strong>s, condições (incluindo normas e especificações técnicas) e tarifas nãodiscriminatóriase com um nível <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> não inferior ao d<strong>os</strong> serviç<strong>os</strong> semelhantes <strong>de</strong>ssefornecedor ou d<strong>os</strong> serviç<strong>os</strong> semelhantes <strong>de</strong> prestadores <strong>de</strong> serviç<strong>os</strong> não associad<strong>os</strong> ou dassuas empresas filiais ou outras associadas;b) No momento oportuno, <strong>de</strong> acordo com modalida<strong>de</strong>s, condições (incluindo normas eespecificações técnicas) e tarifas baseadas n<strong>os</strong> cust<strong>os</strong>, que sejam transparentes e razoáveis,tendo em vista a viabilida<strong>de</strong> económica, bem como suficientemente <strong>de</strong>sagregada, <strong>de</strong> modo aque o fornecedor não tenha <strong>de</strong> pagar componentes ou recurs<strong>os</strong> da re<strong>de</strong> que não sejamindispensáveis para o fornecimento do serviço em causa; ec) Mediante pedido, em cert<strong>os</strong> pont<strong>os</strong> para além d<strong>os</strong> pont<strong>os</strong> terminais da re<strong>de</strong> acessíveis àmaioria d<strong>os</strong> utilizadores, mediante taxas que reflictam o custo <strong>de</strong> construção das instalaçõesadicionais necessárias.4. Os procediment<strong>os</strong> aplicáveis à interligação com um fornecedor principal <strong>de</strong>vem serpublicamente divulgad<strong>os</strong>.5. A fim <strong>de</strong> evitar discriminações, <strong>os</strong> fornecedores principais colocarão à disp<strong>os</strong>ição d<strong>os</strong>prestadores <strong>de</strong> serviç<strong>os</strong> das Partes <strong>os</strong> <strong>seus</strong> acord<strong>os</strong> <strong>de</strong> interligação e/ou publicarãoantecipadamente as prop<strong>os</strong>tas <strong>de</strong> interligação <strong>de</strong> referência, salvo se estas já estiveremacessíveis ao público.Artigo 114.ºRecurs<strong>os</strong> limitad<strong>os</strong>Os procediment<strong>os</strong> para a atribuição e a utilização <strong>de</strong> recurs<strong>os</strong> limitad<strong>os</strong>, incluindo asfrequências, <strong>os</strong> númer<strong>os</strong> e <strong>os</strong> direit<strong>os</strong> <strong>de</strong> passagem, <strong>de</strong>verão ser cumprid<strong>os</strong> <strong>de</strong> formaobjectiva, oportuna, transparente e não-discriminatória.Artigo 115.ºServiço universal1. Qualquer das Partes tem o direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>finir o tipo <strong>de</strong> obrigação <strong>de</strong> serviço universal quepreten<strong>de</strong> assegurar.2. As disp<strong>os</strong>ições que regulamentam o serviço universal <strong>de</strong>vem transparentes, objectivas enão-discriminatórias. Devem igualmente ser neutrais do ponto <strong>de</strong> vista concorrencial e nãorepresentar um encargo maior do que o necessário.

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