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Acordo de Associação entre a Comunidade Europeia e os seus ...

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DECLARAÇÃO COMUMRELATIVA A MARCAS COMERCIAIS ESPECÍFICASA marca comercial chilena «Toro», incluída no Apêndice VI do Anexo V, será anulada emrelação ao vinho.A marca comercial chilena indicada no Apêndice VII do Anexo V será anulada em relação àscategorias <strong>de</strong> vinho relativamente às quais foi incluída na lista B do Apêndice III do Anexo V.DECLARAÇÃO COMUMRELATIVA AO N.º 1 DO ARTIGO 24.º DO ACORDO TRIPs DA OMCAs Partes acordam em que as disp<strong>os</strong>ições do Título I do Anexo VI são compatíveis com assuas obrigações respectivas <strong>de</strong>correntes do n.º 1 do artigo 24.º do <strong>Acordo</strong> TRIPs da OMC, noque se refere às <strong>de</strong>nominações específicas referidas no Apêndice I do referido Anexo.DECLARAÇÃO COMUMRELATIVO AO «PISCO»A Comunida<strong>de</strong> reconhecerá a <strong>de</strong>nominação <strong>de</strong> origem «Pisco» para uso exclusivo <strong>de</strong>produt<strong>os</strong> originári<strong>os</strong> do Chile. Tal não prejudica <strong>os</strong> direit<strong>os</strong> que a Comunida<strong>de</strong> p<strong>os</strong>sa, paraalém do Chile, reconhecer exclusivamente em relação ao Peru.DECLARAÇÃO COMUMRELATIVA À RESPONSABILIDADE FINANCEIRAAs Partes acordam em envidar esforç<strong>os</strong> no âmbito do presente <strong>Acordo</strong> com vista aoestabelecimento <strong>de</strong> disp<strong>os</strong>ições relativas à questão da responsabilida<strong>de</strong> financeira em casonão cobrança, reembolso ou dispensa do pagamento <strong>de</strong> direit<strong>os</strong> <strong>de</strong> importação na sequência<strong>de</strong> err<strong>os</strong> administrativ<strong>os</strong>.DECLARAÇÃO COMUMRELATIVA ÀS ORIENTAÇÕES PARA OS INVESTIDORESAs Partes recordam às suas empresas multinacionais a sua recomendação no sentido <strong>de</strong> queobservem as Orientações para as Empresas Multinacionais da OCDE, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente dolocal on<strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvam as suas activida<strong>de</strong>s.DECLARAÇÃO COMUMRELATIVA AO N.º 3 DO ARTIGO 189.ºAs Partes comprometem-se a chegar a acordo quanto à abertura ao público do procedimentodo painel <strong>de</strong> arbitragem se e quando esse princípio for aplicado no âmbito da OMC.DECLARAÇÃO COMUMRELATIVA AO ARTIGO 196.ºAs Partes acordam em que o artigo 196.º inclui a isenção fiscal referida no artigo XIV doGATS e nas respectivas notas <strong>de</strong> pé-<strong>de</strong>-página.- tomaram nota das seguintes Declarações que acompanharam a presente Acta Final:DECLARAÇÕES DA COMUNIDADEDECLARAÇÃORELATIVA AO ARTIGO 13.º SOBRE O DIÁLOGO POLÍTICOO Presi<strong>de</strong>nte da Comissão e o Alto Representante da União <strong>Europeia</strong> participarão igualmentenas reuniões periódicas <strong>entre</strong> <strong>os</strong> Chefes <strong>de</strong> Estado e <strong>de</strong> Governo.

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