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Acordo de Associação entre a Comunidade Europeia e os seus ...

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Comité <strong>de</strong> <strong>Associação</strong> ou for necessária para <strong>de</strong>terminar se o candidato ou membro violaramou po<strong>de</strong>m violar o presente código.IV. In<strong>de</strong>pendência e imparcialida<strong>de</strong> d<strong>os</strong> membr<strong>os</strong>13. Os membr<strong>os</strong> serão in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes e imparciais. Agirão <strong>de</strong> forma justa e evitarão criaruma impressão <strong>de</strong> falta <strong>de</strong> <strong>de</strong>ontologia ou <strong>de</strong> parcialida<strong>de</strong>.14. Nenhum membro será influenciado por interesses própri<strong>os</strong>, pressões exteriores,consi<strong>de</strong>rações <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m política, exigências da opinião pública, lealda<strong>de</strong> para com uma dasPartes ou pelo receio <strong>de</strong> críticas.15. Nenhum membro po<strong>de</strong>, directa ou indirectamente, incorrer numa obrigação ou aceitarqualquer benefício que <strong>de</strong> algum modo interfira, ou pareça interferir, com o correcto<strong>de</strong>sempenho das suas funções.16. Nenhum membro utilizará a sua p<strong>os</strong>ição <strong>de</strong> membro no painel <strong>de</strong> arbitragem parapromover quaisquer interesses pessoais ou privad<strong>os</strong>. Os membr<strong>os</strong> <strong>de</strong>vem evitar acções quep<strong>os</strong>sam criar a impressão <strong>de</strong> que outr<strong>os</strong> estejam numa p<strong>os</strong>ição especial para <strong>os</strong> influenciar.Devem envidar tod<strong>os</strong> <strong>os</strong> esforç<strong>os</strong> no sentido <strong>de</strong> evitar ou <strong>de</strong>sencorajar outras pessoas <strong>de</strong>darem a impressão <strong>de</strong> que se encontram em tal p<strong>os</strong>ição.17. Nenhum membro permitirá que as suas <strong>de</strong>cisões ou conduta sejam influenciadas porrelações ou responsabilida<strong>de</strong>s, presentes ou passadas, <strong>de</strong> carácter financeiro, comercial,profissional, familiar ou social.18. Os membr<strong>os</strong> evitarão estabelecer qualquer relação ou adquirir qualquer interessefinanceiro que p<strong>os</strong>sa afectar a sua imparcialida<strong>de</strong> ou suscitar dúvidas razoáveis quanto a<strong>os</strong>eu respeito pel<strong>os</strong> princípi<strong>os</strong> <strong>de</strong>ontológic<strong>os</strong> ou à sua imparcialida<strong>de</strong>.V. Deveres específic<strong>os</strong>19. Os membr<strong>os</strong> ou antig<strong>os</strong> membr<strong>os</strong> evitarão quaisquer acções que p<strong>os</strong>sam suscitardúvidas quanto à sua imparcialida<strong>de</strong> quando do <strong>de</strong>sempenho das suas funções comomembro ou sugerir que p<strong>os</strong>sam ter beneficiado da <strong>de</strong>cisão do painel <strong>de</strong> arbitragem.VI. Confi<strong>de</strong>ncialida<strong>de</strong>20. Os membr<strong>os</strong> ou antig<strong>os</strong> membr<strong>os</strong> nunca divulgarão ou utilizarão informaçõesconfi<strong>de</strong>nciais relacionadas com o procedimento ou obtidas durante o mesmo, excepto para <strong>os</strong>fins do próprio procedimento, e não divulgarão ou utilizarão, em caso algum, taisinformações para obter vantagens pessoais ou vantagens para terceir<strong>os</strong> ou para afectarnegativamente o interesse <strong>de</strong> terceir<strong>os</strong>.21. Os membr<strong>os</strong> não divulgarão a <strong>de</strong>cisão do painel <strong>de</strong> arbitragem antes da sua publicação.22. Os membr<strong>os</strong> ou antig<strong>os</strong> membr<strong>os</strong> nunca divulgarão as <strong>de</strong>liberações do painel <strong>de</strong>arbitragem ou as p<strong>os</strong>ições d<strong>os</strong> <strong>seus</strong> membr<strong>os</strong>.VII. Responsabilida<strong>de</strong>s d<strong>os</strong> assistentes e do pessoal23. As Partes I (Responsabilida<strong>de</strong>s no âmbito do processo), II (Obrigação <strong>de</strong> <strong>de</strong>claração) eVI (Confi<strong>de</strong>ncialida<strong>de</strong>) do presente código <strong>de</strong> conduta aplicam-se igualmente a<strong>os</strong> assistentese ao pessoal.ANEXO XVIIAplicação <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminadas <strong>de</strong>cisões no âmbito da Parte IV(referido no n.º 4 do artigo 193.º)

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