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Acordo de Associação entre a Comunidade Europeia e os seus ...

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Papel d<strong>os</strong> perit<strong>os</strong>33. A pedido <strong>de</strong> uma das Partes ou por sua própria iniciativa, o painel <strong>de</strong> arbitragem po<strong>de</strong>obter informações e assessorai técnica <strong>de</strong> qualquer pessoa ou organismo que consi<strong>de</strong>rea<strong>de</strong>quad<strong>os</strong>. As informações assim obtidas <strong>de</strong>vem ser apresentadas às Partes para seremcomentadas.34. Quando for solicitado um relatório escrito <strong>de</strong> um perito, tod<strong>os</strong> <strong>os</strong> praz<strong>os</strong> aplicáveis aoprocedimento arbitral serão suspens<strong>os</strong> durante o período compreendido <strong>entre</strong> a data da<strong>entre</strong>ga do pedido e a data da <strong>entre</strong>ga do relatório ao painel <strong>de</strong> arbitragem.Observações amicus curiae35. Salvo acordo em contrário das Partes n<strong>os</strong> três dias seguintes à data da constituição dopainel <strong>de</strong> arbitragem, este po<strong>de</strong> receber observações escritas não solicitadas, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> quesejam apresentadas no prazo <strong>de</strong> <strong>de</strong>z dias úteis a contar da data em que foi constituído,sejam concisas e não excedam, em caso algum, mais <strong>de</strong> quinze páginas dactilografadas,incluindo <strong>os</strong> anex<strong>os</strong>, e se revistam <strong>de</strong> importância directa para a matéria <strong>de</strong> facto e <strong>de</strong> direitoque o painel <strong>de</strong> arbitragem analisa.36. As observações <strong>de</strong>vem conter a <strong>de</strong>scrição da pessoa, singular ou colectiva, que asapresenta, incluindo a natureza das suas activida<strong>de</strong>s e a fonte do seu financiamento, eespecificar a natureza do interesse <strong>de</strong>ssa pessoa no procedimento arbitral. Devem ser feitasnas línguas escolhidas pelas Partes em conformida<strong>de</strong> com a regra n.º 39.37. O painel <strong>de</strong> arbitragem enumerará na sua <strong>de</strong>cisão todas as observações que recebeu eque estejam conformes com as regras acima referidas. O painel <strong>de</strong> arbitragem não éobrigado a resolver, na sua <strong>de</strong>cisão, as alegações <strong>de</strong> facto e <strong>de</strong> direito apresentadas nessasobservações. Todas as observações recebidas pelo painel <strong>de</strong> arbitragem ao abrigo dapresente regra <strong>de</strong>vem ser apresentadas às Partes para serem comentadas.Cas<strong>os</strong> <strong>de</strong> urgência38. N<strong>os</strong> cas<strong>os</strong> <strong>de</strong> urgência referid<strong>os</strong> no n.º 5 do artigo 187.º do presente acordo, o painel <strong>de</strong>arbitragem adaptará a<strong>de</strong>quadamente <strong>os</strong> praz<strong>os</strong> referid<strong>os</strong> nas presentes regras.Tradução e interpretação39. Antes <strong>de</strong> <strong>entre</strong>gar as suas observações escritas iniciais no âmbito <strong>de</strong> um procedimentoarbitral, cada Parte informará, por escrito e num prazo razoável, a outra Parte e o painel <strong>de</strong>arbitragem da língua em que apresentará as suas observações escritas e orais.40. Cada Parte assegurará e suportará <strong>os</strong> cust<strong>os</strong> da tradução das suas observações escritaspara a língua escolhida pela outra Parte.41. A Parte requerida tomará as medidas necessárias para assegurar a interpretação dasobservações orais para as línguas escolhidas pelas Partes.42. As <strong>de</strong>cisões do painel <strong>de</strong> arbitragem serão emitidas na ou nas línguas escolhidas pelasPartes.43. Os cust<strong>os</strong> incorrid<strong>os</strong> com a preparação da tradução <strong>de</strong> uma <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong> arbitragem serã<strong>os</strong>uportad<strong>os</strong> em partes iguais pelas Partes.44. Qualquer das Partes po<strong>de</strong> comentar a tradução <strong>de</strong> um documento preparado emconformida<strong>de</strong> com as presentes regras.

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