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Acordo de Associação entre a Comunidade Europeia e os seus ...

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Funcionamento d<strong>os</strong> painéis <strong>de</strong> arbitragem11. O presi<strong>de</strong>nte do painel <strong>de</strong> arbitragem presidirá a todas as suas reuniões. O painel <strong>de</strong>arbitragem po<strong>de</strong> <strong>de</strong>legar no presi<strong>de</strong>nte as <strong>de</strong>cisões <strong>de</strong> natureza administrativa e processual.12. Salvo disp<strong>os</strong>ição em contrário prevista nas presentes regras, o painel <strong>de</strong> arbitragempo<strong>de</strong> <strong>de</strong>sempenhar as suas funções por qualquer meio, <strong>de</strong>signadamente o telefone, o fax ouas re<strong>de</strong>s informáticas.13. Nas <strong>de</strong>liberações do painel <strong>de</strong> arbitragem apenas po<strong>de</strong>m participar <strong>os</strong> árbitr<strong>os</strong>. Noentanto, o painel <strong>de</strong> arbitragem po<strong>de</strong> autorizar a presença d<strong>os</strong> <strong>seus</strong> assistentes durante as<strong>de</strong>liberações.14. A elaboração <strong>de</strong> qualquer <strong>de</strong>cisão é da exclusiva responsabilida<strong>de</strong> do painel <strong>de</strong>arbitragem.15. Sempre que surja uma questão <strong>de</strong> natureza processual que não esteja abrangida pelaspresentes regras, o painel <strong>de</strong> arbitragem po<strong>de</strong> adoptar um procedimento a<strong>de</strong>quado que nã<strong>os</strong>eja incompatível com a Parte IV do presente acordo.16. Quando o painel <strong>de</strong> arbitragem consi<strong>de</strong>rar que é necessário alterar qualquer prazoaplicável ao procedimento ou introduzir qualquer outro ajustamento <strong>de</strong> natureza processualou administrativa no procedimento, informará por escrito as Partes das razões que estão nabase da alteração ou do ajustamento, indicando o prazo ou o ajustamento necessári<strong>os</strong>.Audiências17. O presi<strong>de</strong>nte fixará a data e a hora da audiência em consulta com as Partes e <strong>os</strong> outr<strong>os</strong>membr<strong>os</strong> do painel <strong>de</strong> arbitragem. Notificará por escrito às Partes a data, a hora e o local daaudiência. Essas informações serão tornadas públicas pela Parte responsável pela gestãologística do procedimento quando a audiência for pública. Salvo op<strong>os</strong>ição das Partes, o painel<strong>de</strong> arbitragem po<strong>de</strong> <strong>de</strong>cidir não convocar uma audiência.18. Salvo acordo em contrário das Partes, a audiência realizar-se-á em Bruxelas, se a Parterequerente for o Chile, ou em Santiago do Chile, se a Parte requerente for a Comunida<strong>de</strong> oua Comunida<strong>de</strong> e <strong>os</strong> <strong>seus</strong> Estad<strong>os</strong>-Membr<strong>os</strong>.19. Com o acordo das Partes, o painel <strong>de</strong> arbitragem po<strong>de</strong> convocar audiências adicionais.20. Tod<strong>os</strong> <strong>os</strong> árbitr<strong>os</strong> <strong>de</strong>vem estar presentes nas audiências.21. Po<strong>de</strong>m participar nas audiências, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> <strong>os</strong> procediment<strong>os</strong> serem ou nãopúblic<strong>os</strong>:a) <strong>os</strong> representantes das Partes;b) <strong>os</strong> consultores das Partes;c) o pessoal administrativo, <strong>os</strong> intérpretes, <strong>os</strong> tradutores e <strong>os</strong> estenógraf<strong>os</strong> judiciais ed) <strong>os</strong> assistentes d<strong>os</strong> árbitr<strong>os</strong>.Só <strong>os</strong> representantes e <strong>os</strong> consultores das Partes po<strong>de</strong>m dirigir-se ao painel <strong>de</strong> arbitragem.22. O mais tardar cinco dias antes da data da audiência, cada uma das Partes <strong>entre</strong>gará umalista d<strong>os</strong> nomes das pessoas que farão alegações ou apresentações orais na audiência emnome <strong>de</strong>ssa Parte, bem como <strong>de</strong> outr<strong>os</strong> representantes ou consultores que estarão presentesna audiência.23. As audiências d<strong>os</strong> painéis <strong>de</strong> arbitragem não serão públicas, salvo <strong>de</strong>cisão em contráriodas Partes. Se as Partes <strong>de</strong>cidirem que uma audiência seja pública, parte da audiência po<strong>de</strong>,no entanto, não o ser, se, mediante pedido das Partes, o painel <strong>de</strong> arbitragem o <strong>de</strong>cidir porrazões fundamentadas. O painel <strong>de</strong> arbitragem reunir-se-á à porta fechada quando as

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