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Acordo de Associação entre a Comunidade Europeia e os seus ...

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2. O Conselho <strong>de</strong> <strong>Associação</strong> adoptará o seu regulamento interno.3. Os membr<strong>os</strong> do Conselho <strong>de</strong> <strong>Associação</strong> po<strong>de</strong>m fazer-se representar, <strong>de</strong> acordo com o seuregulamento interno.4. A presidência do Conselho <strong>de</strong> <strong>Associação</strong> será exercida alternadamente por um membrodo Conselho da União <strong>Europeia</strong> e pelo Ministro d<strong>os</strong> Negóci<strong>os</strong> Estrangeir<strong>os</strong> do Chile, <strong>de</strong> acordocom o disp<strong>os</strong>to no seu regulamento interno.Artigo 5.ºPo<strong>de</strong>r <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão1. Para a realização d<strong>os</strong> objectiv<strong>os</strong> previst<strong>os</strong> no presente <strong>Acordo</strong> e n<strong>os</strong> cas<strong>os</strong> nele previst<strong>os</strong>,o Conselho <strong>de</strong> <strong>Associação</strong> dispõe <strong>de</strong> po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão.2. As <strong>de</strong>cisões adoptadas serão obrigatórias para as Partes, as quais <strong>de</strong>verão adoptar todasas medidas necessárias para a sua execução, em conformida<strong>de</strong> com as respectivas normasinternas.3. O Conselho <strong>de</strong> <strong>Associação</strong> po<strong>de</strong> igualmente formular as recomendações a<strong>de</strong>quadas.4. O Conselho <strong>de</strong> <strong>Associação</strong> adoptará as suas <strong>de</strong>cisões e recomendações <strong>de</strong> comum acordo.Artigo 6.ºComité <strong>de</strong> <strong>Associação</strong>1. O Conselho <strong>de</strong> <strong>Associação</strong> será assistido no <strong>de</strong>sempenho das suas atribuições por umComité <strong>de</strong> <strong>Associação</strong>, constituído por representantes d<strong>os</strong> membr<strong>os</strong> do Conselho da União<strong>Europeia</strong> e da Comissão das Comunida<strong>de</strong>s <strong>Europeia</strong>s, por um lado, e por representantes doGoverno do Chile, por outro, normalmente a nível <strong>de</strong> alt<strong>os</strong> funcionári<strong>os</strong>.2. O Comité <strong>de</strong> <strong>Associação</strong> será responsável pela aplicação global do presente <strong>Acordo</strong>.3. O Conselho <strong>de</strong> <strong>Associação</strong> adoptará o regulamento interno do Comité <strong>de</strong> <strong>Associação</strong>.4. O Comité <strong>de</strong> <strong>Associação</strong> dispõe <strong>de</strong> po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão n<strong>os</strong> cas<strong>os</strong> previst<strong>os</strong> no presente<strong>Acordo</strong> ou sempre que esse po<strong>de</strong>r nele seja <strong>de</strong>legado pelo Conselho <strong>de</strong> <strong>Associação</strong>. Nessecaso, o Comité <strong>de</strong> <strong>Associação</strong> adoptará as suas <strong>de</strong>cisões em conformida<strong>de</strong> com o disp<strong>os</strong>to noartigo 5°.5. O Comité <strong>de</strong> <strong>Associação</strong> reunir-se-á, em princípio uma vez por ano, alternadamente emBruxelas e no Chile, a fim <strong>de</strong> efectuar uma apreciação global da aplicação do presente<strong>Acordo</strong>, numa data e com uma or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> trabalh<strong>os</strong> previamente acordadas <strong>entre</strong> as Partes. Apedido <strong>de</strong> qualquer das Partes e <strong>de</strong> comum acordo <strong>entre</strong> estas, po<strong>de</strong>rão ser convocadasreuniões especiais. A presidência do Comité <strong>de</strong> <strong>Associação</strong> será exercida alternadamente porum representante <strong>de</strong> uma das Partes.Artigo 7.ºComités especiais1. O Conselho <strong>de</strong> <strong>Associação</strong> será assistido no <strong>de</strong>sempenho das suas atribuições pel<strong>os</strong>comités especiais criad<strong>os</strong> no âmbito do presente <strong>Acordo</strong>.2. O Conselho <strong>de</strong> <strong>Associação</strong> po<strong>de</strong> <strong>de</strong>cidir criar comités especiais.3. O Conselho <strong>de</strong> <strong>Associação</strong> adoptará regulament<strong>os</strong> intern<strong>os</strong> que estipularão a comp<strong>os</strong>ição eas atribuições <strong>de</strong>sses comités, assim como o seu modo <strong>de</strong> funcionamento, na medida emque tal não esteja previsto no presente <strong>Acordo</strong>.

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