13.07.2015 Views

Acordo de Associação entre a Comunidade Europeia e os seus ...

Acordo de Associação entre a Comunidade Europeia e os seus ...

Acordo de Associação entre a Comunidade Europeia e os seus ...

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Empresa Portuaria San AntonioEmpresa Portuaria San Vicente-TalcahuanoEmpresa Portuaria Puerto MonttEmpresa Portuaria ChacabucoEmpresa Portuaria AustralAeroport<strong>os</strong> que são proprieda<strong>de</strong> do Estado, <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes da Dirección <strong>de</strong> Aeronáutica Civil.B) Todas as restantes empresas públicas, tal como <strong>de</strong>finidas na alínea c) do artigo 138.º,cuja activida<strong>de</strong> inclua uma ou mais das activida<strong>de</strong>s a seguir referidas:a) A colocação à disp<strong>os</strong>ição d<strong>os</strong> transportadores aére<strong>os</strong> <strong>de</strong> aeroport<strong>os</strong> ou outr<strong>os</strong> terminais <strong>de</strong>transporte; eb) A colocação à disp<strong>os</strong>ição d<strong>os</strong> transportadores marítim<strong>os</strong> ou fluviais <strong>de</strong> port<strong>os</strong> marítim<strong>os</strong> ouinteriores ou outr<strong>os</strong> terminais <strong>de</strong> transporte.Apêndice 4SERVIÇOSPara efeit<strong>os</strong> do disp<strong>os</strong>to no presente título, e sem prejuízo do disp<strong>os</strong>to no n.º 2 do artigo137.º, não são excluíd<strong>os</strong> quaisquer serviç<strong>os</strong> da Lista Universal <strong>de</strong> Serviç<strong>os</strong>.Apêndice 5SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃOPara efeit<strong>os</strong> do disp<strong>os</strong>to no presente título, e sem prejuízo do disp<strong>os</strong>to no n.º 2 do artigo137.º, não são excluíd<strong>os</strong> quaisquer serviç<strong>os</strong> <strong>de</strong> construção da divisão da Classificação Central<strong>de</strong> Produt<strong>os</strong> relativa a<strong>os</strong> trabalh<strong>os</strong> <strong>de</strong> construção.ANEXO XIIIContrat<strong>os</strong> públic<strong>os</strong>Aplicação <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminadas disp<strong>os</strong>ições do Título IV da Parte IVApêndice 1(referido no n.º 3 do artigo 137.º e na alínea i) do artigo 138.º)CONCESSÃO DE OBRAS PÚBLICASRegras aplicáveis às concessões <strong>de</strong> obras públicas1. As disp<strong>os</strong>ições em matéria <strong>de</strong> tratamento nacional e <strong>de</strong> não-discriminação são aplicáveisàs entida<strong>de</strong>s abrangidas pelo presente título que adjudiquem contrat<strong>os</strong> <strong>de</strong> concessão <strong>de</strong>obras públicas, tal como <strong>de</strong>finido na alínea i) do artigo 138.º. Nesse caso, tais entida<strong>de</strong>s<strong>de</strong>vem publicar um anúncio em conformida<strong>de</strong> com o disp<strong>os</strong>to no artigo 147.º2. Não será, no entanto, necessário publicitar <strong>os</strong> contrat<strong>os</strong> <strong>de</strong> concessão <strong>de</strong> obras públicasque observam as condições enumeradas no artigo 145.º3. Para além do disp<strong>os</strong>to no ponto 1, é aplicável em matéria <strong>de</strong> concessões a legislaçãonacional das Partes.4. As concessões <strong>de</strong> obras públicas abrangidas, no que respeita às entida<strong>de</strong>s comunitáriasconstantes do Apêndice 3 do Anexo I, estarão subordinadas ao disp<strong>os</strong>to no presente título,em conformida<strong>de</strong> com as directivas comunitárias relativas a<strong>os</strong> contrat<strong>os</strong> públic<strong>os</strong>.Apêndice 2(referido no n.º 11 artigo 147.º e no artigo 142.º)MEIOS DE PUBLICAÇÃO

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!