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Acordo de Associação entre a Comunidade Europeia e os seus ...

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5. Confirmação das condições <strong>de</strong> reciprocida<strong>de</strong>Sem prejuízo das disp<strong>os</strong>ições relativas à resolução <strong>de</strong> litígi<strong>os</strong> constantes do presente acordo,a pedido <strong>de</strong> uma <strong>de</strong>las, as Partes proce<strong>de</strong>rão a consultas, divulgarão e proce<strong>de</strong>rão aointercâmbio <strong>de</strong> informação pertinente no âmbito do Conselho <strong>de</strong> <strong>Associação</strong>, a fim <strong>de</strong>verificar e confirmar que estão preenchidas as condições <strong>de</strong> reciprocida<strong>de</strong>, tal como <strong>de</strong>finidasn<strong>os</strong> pont<strong>os</strong> 1, 2, 3 e 4 do presente protocolo.Na sequência <strong>de</strong> tais consultas, as Partes tomarão uma <strong>de</strong>cisão conjunta sobre ocumprimento ou não das condições <strong>de</strong> reciprocida<strong>de</strong>. As Partes tomarão medidas emconformida<strong>de</strong> e notificarão o Conselho <strong>de</strong> <strong>Associação</strong> no prazo máximo <strong>de</strong> 45 dias.6. As Partes acordam em que o disp<strong>os</strong>to no capítulo III do título III se aplica sem prejuízo dodisp<strong>os</strong>to no presente protocolo.ANEXO XIEntida<strong>de</strong>s comunitárias abrangidas pelas disp<strong>os</strong>ições em matéria <strong>de</strong> contrat<strong>os</strong> públic<strong>os</strong>(referidas no artigo 137.º)Apêndice 1ENTIDADES A NÍVEL CENTRALEntida<strong>de</strong>s que celebram contrat<strong>os</strong> em conformida<strong>de</strong> com o disp<strong>os</strong>to no presente títuloFORNECIMENTOSLimiares: 130000 DSESERVIÇOSespecificadas no Apêndice 4Limiares: 130000 DSEOBRASespecificadas no Apêndice 5Limiares: 5000000 DSELista das entida<strong>de</strong>s (ver nota 1):(nota 1) O Chile observa que várias clarificações, expressas sob diversas formas, relativas aocarácter indicativo <strong>de</strong> algumas listas do presente apêndice são equivalentes à formulaçãoconstante do ponto B do Apêndice 1 do Anexo XII.1. Conselho da União <strong>Europeia</strong>2. Comissão <strong>Europeia</strong>SECÇÃO 1Entida<strong>de</strong>s das Comunida<strong>de</strong>s <strong>Europeia</strong>sSECÇÃO 2Entida<strong>de</strong>s adjudicantes do EstadoÁUSTRIA(Apenas faz fé a versão em língua inglesa)(A) Entida<strong>de</strong>s actualmente abrangidas:1. Fe<strong>de</strong>ral Chancellery – Bun<strong>de</strong>skanzleramt2. Fe<strong>de</strong>ral Ministry for Foreign Affairs - Bun<strong>de</strong>sministerium für auswärtige Angelegenheiten3. Fe<strong>de</strong>ral Ministry of Labour, health and social affairs - Bun<strong>de</strong>sministerium für arbeit,Gesundheit und soziales4. Fe<strong>de</strong>ral Ministry of Finance - Bun<strong>de</strong>sministerium für Finanzen

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