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Acordo de Associação entre a Comunidade Europeia e os seus ...

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necessário, um vínculo jurídico com a empresa-mãe, cuja se<strong>de</strong> se encontra noutro país, nãotenham <strong>de</strong> tratar directamente com a referida empresa-mãe, po<strong>de</strong>ndo efectuar transacçõescomerciais no local do estabelecimento que constitui a <strong>de</strong>pendência.(ver lista no documento original)ApêndicePROTOCOLO RELATIVO ÀS EMPRESAS DE PESCA1. Proprieda<strong>de</strong> e controloO Chile autorizará as pessoas singulares e colectivas da Comunida<strong>de</strong>, tal como <strong>de</strong>finidas noartigo 131.º, a <strong>de</strong>ter a maioria do capital social e a controlar a gestão das empresas <strong>de</strong>pesca do Chile novas ou já existentes, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que as pessoas singulares e colectivas do Chilep<strong>os</strong>sam igualmente <strong>de</strong>ter a maioria do capital social e controlar a gestão <strong>de</strong> empresas <strong>de</strong>pesca novas ou já existentes no Estado-Membro <strong>de</strong> origem da pessoa singular ou colectivada Comunida<strong>de</strong> em causa.Os Estad<strong>os</strong>-Membr<strong>os</strong> comunitári<strong>os</strong> autorizarão as pessoas singulares e colectivas do Chile a<strong>de</strong>ter a maioria do capital social e a controlar a gestão <strong>de</strong> empresas <strong>de</strong> pesca novas ou jáexistentes n<strong>os</strong> respectiv<strong>os</strong> territóri<strong>os</strong>, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que as respectivas legislações assim opermitam.2. Registo e exploração <strong>de</strong> navi<strong>os</strong> <strong>de</strong> pescaAs entida<strong>de</strong>s jurídicas estabelecidas no Chile em que a maioria do capital social e a gestã<strong>os</strong>ão controladas por pessoas singulares e colectivas da Comunida<strong>de</strong> <strong>de</strong>vem po<strong>de</strong>r requerer,registar e explorar navi<strong>os</strong> <strong>de</strong> pesca nas condições aplicáveis às entida<strong>de</strong>s jurídicas nacionaisem que a maioria do capital social e a gestão são controladas por pessoas singulares ecolectivas do Chile, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que as entida<strong>de</strong>s estabelecidas no Estado-Membro <strong>de</strong> origem daspessoas singulares e colectivas da Comunida<strong>de</strong> em causa cuja maioria do capital social ecuja gestão sejam controlad<strong>os</strong> por pessoas singulares e colectivas do Chile p<strong>os</strong>samigualmente requerer, registar e explorar navi<strong>os</strong> <strong>de</strong> pesca nesse mesmo Estado-Membro.3. Autorizações e licenças <strong>de</strong> pescaAs entida<strong>de</strong>s jurídicas estabelecidas numa das Partes em que pessoas singulares e colectivasda outra Parte <strong>de</strong>têm a maioria do capital social e controlam a gestão e que tenhamregistado um navio <strong>de</strong> pesca <strong>de</strong>vem po<strong>de</strong>r requerer e obter uma autorização <strong>de</strong> pescaindustrial, tendo em conta, nomeadamente, todas as licenças adicionais <strong>de</strong> pescaextraordinárias disponíveis, bem como as respectivas quotas individuais, nas condiçõesaplicáveis a outras entida<strong>de</strong>s jurídicas estabelecidas nessa mesma Parte cuja maioria docapital social é <strong>de</strong>tida por pessoas singulares e colectivas nacionais. Tais entida<strong>de</strong>s jurídicas<strong>de</strong>vem observar toda a regulamentação, bem como as medidas <strong>de</strong> conservação e gestão,que regem as activida<strong>de</strong>s da pesca na Parte em que estão estabelecidas.4. Transferência <strong>de</strong> autorizações e navi<strong>os</strong>Em conformida<strong>de</strong> com o disp<strong>os</strong>to na legislação chilena, as empresas <strong>de</strong> pesca novas ou jáexistentes em que pessoas singulares e colectivas da Comunida<strong>de</strong> <strong>de</strong>têm a maioria do capitalsocial ou exercem o controlo po<strong>de</strong>m receber, mediante transferência, autorizações <strong>de</strong> pescae navi<strong>os</strong> nas condições aplicáveis às empresas <strong>de</strong> pesca novas ou já existentes em quepessoas singulares e colectivas do Chile <strong>de</strong>têm a maioria do capital social ou exercem ocontrolo, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que, em conformida<strong>de</strong> com a legislação aplicável no Estado-Membro <strong>de</strong>origem da pessoa singular ou colectiva da Comunida<strong>de</strong> em causa, as empresas <strong>de</strong> pescanovas ou já existentes em que pessoas singulares e colectivas do Chile <strong>de</strong>têm a maioria docapital social ou exercem o controlo p<strong>os</strong>sam receber, mediante transferência, autorizações<strong>de</strong> pesca e navi<strong>os</strong> nas condições aplicáveis às empresas <strong>de</strong> pesca novas ou já existentes emque pessoas singulares e colectivas da Comunida<strong>de</strong> <strong>de</strong>têm a maioria do capital social ouexercem o controlo.

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