13.07.2015 Views

Acordo de Associação entre a Comunidade Europeia e os seus ...

Acordo de Associação entre a Comunidade Europeia e os seus ...

Acordo de Associação entre a Comunidade Europeia e os seus ...

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

c) Prestação e transferência <strong>de</strong> informações financeiras, processamento <strong>de</strong> dad<strong>os</strong> financeir<strong>os</strong>tal como referido na subalínea xv) do nº 9 do artigo 117º e <strong>os</strong> serviç<strong>os</strong> <strong>de</strong> consultoria eoutr<strong>os</strong> serviç<strong>os</strong> financeir<strong>os</strong> auxiliares , excluindo a intermediação, referid<strong>os</strong> na subalínea xvi)do nº 9 do artigo 117º.2. A Comunida<strong>de</strong> permitirá a <strong>seus</strong> resi<strong>de</strong>ntes adquirir no território do Chile <strong>os</strong> serviç<strong>os</strong>financeir<strong>os</strong> indicad<strong>os</strong>:a) Na subalínea a) do nº 1;b) Na subalínea b) do nº 1; ec) Nas subalíneas v) e xvi) do nº 9 do artigo 117º.Presença comercial3. A Comunida<strong>de</strong> conce<strong>de</strong>rá a<strong>os</strong> prestadores <strong>de</strong> serviç<strong>os</strong> financeir<strong>os</strong> do Chile o direito <strong>de</strong>estabelecer, ou <strong>de</strong> assegurar a expansão no seu território, incluindo através da aquisição <strong>de</strong>empresas existentes, <strong>de</strong> uma presença comercial.4. A Comunida<strong>de</strong> po<strong>de</strong>rá impor condições e procediment<strong>os</strong> para autorizar o estabelecimentoe a expansão <strong>de</strong> uma presença comercial, sempre que tais condições e procediment<strong>os</strong> nãocontornem a obrigação prevista no nº 3 e sejam compatíveis com as <strong>de</strong>mais obrigaçõesprevistas no presente <strong>Acordo</strong>.Entrada temporária <strong>de</strong> pessoal5. a) A Comunida<strong>de</strong> permitirá a entrada temporária no seu território do pessoal a seguirindicado <strong>de</strong> um prestador <strong>de</strong> serviç<strong>os</strong> financeir<strong>os</strong> do Chile que esteja a estabelecer ou tenhaestabelecido uma presença comercial no território da Comunida<strong>de</strong>:i) Quadr<strong>os</strong> superiores <strong>de</strong> gestão que p<strong>os</strong>suam conheciment<strong>os</strong> essenciais para oestabelecimento, o controlo e o funcionamento da empresa <strong>de</strong> serviç<strong>os</strong> financeir<strong>os</strong> emcausa; eii) Especialistas na área <strong>de</strong> activida<strong>de</strong>s do fornecedor <strong>de</strong> serviç<strong>os</strong> em causa.b) A Comunida<strong>de</strong> permitirá, sob reserva da disponibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> pessoal qualificado no seuterritório, a entrada temporária no seu território do seguinte pessoal associado à presençacomercial <strong>de</strong> um fornecedor <strong>de</strong> serviç<strong>os</strong> financeir<strong>os</strong> do Chile:i) Especialistas em serviç<strong>os</strong> <strong>de</strong> informática, <strong>de</strong> telecomunicações e n<strong>os</strong> aspect<strong>os</strong>contabilístic<strong>os</strong> da empresa <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviç<strong>os</strong> financeir<strong>os</strong>; eii) Especialistas em matéria actuarial e jurídica.Medidas não discriminatórias6. A Comunida<strong>de</strong> envidará tod<strong>os</strong> <strong>os</strong> esforç<strong>os</strong> para eliminar ou limitar <strong>os</strong> eventuais efeit<strong>os</strong>negativ<strong>os</strong> sobre <strong>os</strong> fornecedores chilen<strong>os</strong> <strong>de</strong> serviç<strong>os</strong> financeir<strong>os</strong> susceptíveis <strong>de</strong> resultar:a) De medidas não discriminatórias que impeçam a oferta, por fornecedores <strong>de</strong> serviç<strong>os</strong>financeir<strong>os</strong>, no território da Comunida<strong>de</strong>, sob a forma por esta <strong>de</strong>terminada, <strong>de</strong> tod<strong>os</strong> <strong>os</strong>serviç<strong>os</strong> financeir<strong>os</strong> autorizad<strong>os</strong> neste território;b) Das medidas não discriminatórias que limitem a expansão das activida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>fornecimento <strong>de</strong> serviç<strong>os</strong> financeir<strong>os</strong> em todo o território da Comunida<strong>de</strong>;c) Das medidas da Comunida<strong>de</strong>, simultaneamente para <strong>os</strong> serviç<strong>os</strong> bancári<strong>os</strong> e <strong>os</strong> serviç<strong>os</strong>relacionad<strong>os</strong> com <strong>os</strong> valores mobiliári<strong>os</strong>, n<strong>os</strong> cas<strong>os</strong> em que o fornecedor <strong>de</strong> serviç<strong>os</strong>

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!