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Acordo de Associação entre a Comunidade Europeia e os seus ...

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Por «filial», enten<strong>de</strong>-se uma pessoa colectiva que é efectivamente controlada por outrapessoa colectiva.Por «sucursal» <strong>de</strong> uma socieda<strong>de</strong>, enten<strong>de</strong>-se um estabelecimento sem personalida<strong>de</strong>jurídica, com carácter aparentemente permanente, tal como uma <strong>de</strong>pendência <strong>de</strong> umaempresa-mãe, e que dispõe <strong>de</strong> uma gestão própria e das infra-estruturas necessárias paranegociar com terceir<strong>os</strong>, <strong>de</strong> modo que estes últim<strong>os</strong>, embora sabendo que existirá, senecessário, um vínculo jurídico com a empresa-mãe, cuja se<strong>de</strong> se encontra noutro país, nãotenham <strong>de</strong> tratar directamente com a referida empresa-mãe, po<strong>de</strong>ndo efectuar transacçõescomerciais no local do estabelecimento que constitui a <strong>de</strong>pendência.(ver lista no documento original)COMPROMISSOS ADICIONAIS DA COMUNIDADESegur<strong>os</strong>a) A Comunida<strong>de</strong> nota a estreita colaboração estabelecida <strong>entre</strong> autorida<strong>de</strong>s regulamentarese <strong>de</strong> supervisão d<strong>os</strong> Estad<strong>os</strong>-Membr<strong>os</strong> para o sector d<strong>os</strong> segur<strong>os</strong> e encoraja <strong>os</strong> <strong>seus</strong> esforç<strong>os</strong>no sentido <strong>de</strong> promover um reforço das normas em matéria <strong>de</strong> supervisão.b) Os Estad<strong>os</strong>-Membr<strong>os</strong> envidarão tod<strong>os</strong> <strong>os</strong> esforç<strong>os</strong> para examinar, no prazo <strong>de</strong> seis mesesa partir da respectiva apresentação, tod<strong>os</strong> <strong>os</strong> pedid<strong>os</strong> <strong>de</strong> licenças para exercer activida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>subscrição <strong>de</strong> segur<strong>os</strong> direct<strong>os</strong>, mediante o estabelecimento num Estado-Membro, emconformida<strong>de</strong> com a legislação <strong>de</strong>sse Estado, <strong>de</strong> uma filial <strong>de</strong> uma empresa em conformida<strong>de</strong>com o Direito do Chile. N<strong>os</strong> cas<strong>os</strong> em que esses pedid<strong>os</strong> forem recusad<strong>os</strong>, a autorida<strong>de</strong> doEstado-Membro em causa envidará tod<strong>os</strong> <strong>os</strong> esforç<strong>os</strong> para notificar essa <strong>de</strong>cisão à empresaem causa, apresentando as razões do in<strong>de</strong>ferimento <strong>de</strong>sses pedid<strong>os</strong>.c) As autorida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> supervisão d<strong>os</strong> Estad<strong>os</strong>-Membr<strong>os</strong> envidarão tod<strong>os</strong> <strong>os</strong> esforç<strong>os</strong> paraexaminar, no mais curto prazo, tod<strong>os</strong> <strong>os</strong> pedid<strong>os</strong> <strong>de</strong> informação apresentad<strong>os</strong> pel<strong>os</strong>requerentes sobre o estado <strong>de</strong> adiantamento d<strong>os</strong> process<strong>os</strong> <strong>de</strong> licenças para exerceractivida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> subscrição <strong>de</strong> segur<strong>os</strong> direct<strong>os</strong>, mediante o estabelecimento num Estado-Membro, em conformida<strong>de</strong> com a legislação <strong>de</strong>sse Estado, <strong>de</strong> uma filial <strong>de</strong> uma empresa emconformida<strong>de</strong> com o Direito do Chile.d) A Comunida<strong>de</strong> envidará tod<strong>os</strong> <strong>os</strong> esforç<strong>os</strong> para examinar as questões respeitantes aocorrecto funcionamento do mercado interno <strong>de</strong> segur<strong>os</strong> e tomar em consi<strong>de</strong>ração todas asquestões que p<strong>os</strong>sam ter incidência no mercado interno <strong>de</strong> segur<strong>os</strong>.e) A Comunida<strong>de</strong> nota que, no que respeita ao seguro <strong>de</strong> veícul<strong>os</strong> a motor, por força dalegislação comunitária em vigor em 1 <strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong> 2001 e sem prejuízo <strong>de</strong> legislaçãofutura, <strong>os</strong> prémi<strong>os</strong> po<strong>de</strong>m ser calculad<strong>os</strong> tendo em conta divers<strong>os</strong> factores <strong>de</strong> risco.f) A Comunida<strong>de</strong> nota que, por força da legislação comunitária em vigor em 1 <strong>de</strong> Setembro<strong>de</strong> 2001 e sem prejuízo <strong>de</strong> legislação futura, não é em geral exigida a aprovação prévia pelasautorida<strong>de</strong>s nacionais <strong>de</strong> supervisão das condições das apólices e das tabelas d<strong>os</strong> prémi<strong>os</strong>que uma companhia <strong>de</strong> segur<strong>os</strong> pretenda aplicar.g) A Comunida<strong>de</strong> nota que, por força da legislação comunitária em vigor em 1 <strong>de</strong> Setembro<strong>de</strong> 2001 e sem prejuízo <strong>de</strong> legislação futura, não é em geral exigida a aprovação prévia pelasautorida<strong>de</strong>s nacionais <strong>de</strong> supervisão no que respeita ao aumento d<strong>os</strong> graus d<strong>os</strong> prémi<strong>os</strong> <strong>de</strong>segur<strong>os</strong>.Outr<strong>os</strong> serviç<strong>os</strong> financeir<strong>os</strong>a) Em conformida<strong>de</strong> com as directivas comunitárias na matéria, <strong>os</strong> Estad<strong>os</strong>-Membr<strong>os</strong>envidarão tod<strong>os</strong> <strong>os</strong> esforç<strong>os</strong> para examinar, no prazo <strong>de</strong> doze meses a partir da respectivaapresentação, tod<strong>os</strong> <strong>os</strong> pedid<strong>os</strong> <strong>de</strong> licenças para exercer activida<strong>de</strong>s no sector bancário,mediante o estabelecimento num Estado-Membro, em conformida<strong>de</strong> com a legislação <strong>de</strong>sseEstado, <strong>de</strong> uma filial <strong>de</strong> uma empresa em conformida<strong>de</strong> com o Direito do Chile. N<strong>os</strong> cas<strong>os</strong>

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