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Acordo de Associação entre a Comunidade Europeia e os seus ...

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ItáliaSPA Società per Azioni (empresa comum)SRL Società a Responsabilità Limitata (socieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> limitada)Para a Itália, estão incluíd<strong>os</strong> na oferta da CE <strong>os</strong> seguintes serviç<strong>os</strong> profissionais:Ragionieri-periti commerciali ... Serviç<strong>os</strong> técnic<strong>os</strong> <strong>de</strong> contas e auditoriaCommercialisti ... Serviç<strong>os</strong> técnic<strong>os</strong> <strong>de</strong> contas e auditoriaGeometri ... Geómetr<strong>os</strong>Ingegneri ... Engenheir<strong>os</strong>Architetti ... Arquitect<strong>os</strong>Geologi ... Geólog<strong>os</strong>Medici ... Médic<strong>os</strong>Farmacisti ... Farmacêutic<strong>os</strong>Psicologi ... Psicólog<strong>os</strong>Veterinari ... Veterinári<strong>os</strong>Biologi ... Biólog<strong>os</strong>Chimici ... Químic<strong>os</strong>Periti agrari ... Técnic<strong>os</strong> agrári<strong>os</strong>Agronomi ... Agrónom<strong>os</strong>Attuari ... Atuári<strong>os</strong>LISTA DE COMPROMISSOS ESPECÍFICOS EM MATÉRIA DE SERVIÇOS(referido no artigo 99.º)(ver lista no documento original)PARTE BLista do ChileLISTA DE COMPROMISSOS ESPECÍFICOS EM MATÉRIA DE SERVIÇOS FINANCEIROS(referida no artigo 120.º)PARTE ALista da Comunida<strong>de</strong>Nota introdutória1. Os compromiss<strong>os</strong> específic<strong>os</strong> que constam da presente lista são aplicáveis n<strong>os</strong> territóri<strong>os</strong> aque são aplicáveis <strong>os</strong> Tratad<strong>os</strong> que instituem as Comunida<strong>de</strong>s <strong>Europeia</strong>s, nas condições nelesprevistas, sendo unicamente aplicáveis nas relações <strong>entre</strong> a Comunida<strong>de</strong> e <strong>os</strong> <strong>seus</strong> Estad<strong>os</strong>-Membr<strong>os</strong>, por um lado, e países não-comunitári<strong>os</strong>, por outro. Estes compromiss<strong>os</strong> nãoafectam <strong>os</strong> direit<strong>os</strong> e obrigações d<strong>os</strong> Estad<strong>os</strong>-Membr<strong>os</strong> <strong>de</strong>correntes do direito comunitário.2. Para i<strong>de</strong>ntificar <strong>os</strong> Estad<strong>os</strong>-Membr<strong>os</strong> são utilizadas as seguintes abreviaturas:A. ÁustriaB BélgicaI ItáliaD AlemanhaIRL IrlandaDK DinamarcaL LuxemburgoE EspanhaNL Países Baix<strong>os</strong>F FrançaFIN FinlândiaP PortugalGR GréciaS SuéciaUK Reino Unido

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