13.07.2015 Views

Acordo de Associação entre a Comunidade Europeia e os seus ...

Acordo de Associação entre a Comunidade Europeia e os seus ...

Acordo de Associação entre a Comunidade Europeia e os seus ...

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

a) Uma bebida espiritu<strong>os</strong>a o bebida aromatizada que tenha sido ou que seja comercializada<strong>entre</strong> as Partes não está em conformida<strong>de</strong> com o presente <strong>Acordo</strong> ou com as disp<strong>os</strong>içõesprevistas na legislação e regulamentação das Partes; eb) Essa não conformida<strong>de</strong> se reveste <strong>de</strong> especial interesse para a outra Parte, <strong>de</strong>la po<strong>de</strong>ndo<strong>de</strong>correr medidas administrativas ou acções judiciais, <strong>de</strong>ve informar imediatamente <strong>os</strong>órgã<strong>os</strong> competentes e a autorida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ligação da outra Parte.2. A informação a fornecer n<strong>os</strong> term<strong>os</strong> do n.º 1 <strong>de</strong>ve ser acompanhada <strong>de</strong> document<strong>os</strong>oficiais, comerciais ou outr<strong>os</strong> a<strong>de</strong>quad<strong>os</strong>. Deve ser feita referência às medidasadministrativas ou às acções judiciais que eventualmente p<strong>os</strong>sam ser tomadas ou movidas.A informação <strong>de</strong>ve incluir, nomeadamente, <strong>os</strong> seguintes element<strong>os</strong> relativ<strong>os</strong> à bebidaespiritu<strong>os</strong>a ou bebida aromatizada em questão:a) O produtor e a pessoa singular ou colectiva com capacida<strong>de</strong> para dispor da bebidaespiritu<strong>os</strong>a ou bebida aromatizada;b) A comp<strong>os</strong>ição e as características organolépticas da bebida espiritu<strong>os</strong>a ou bebidaaromatizada;c) A <strong>de</strong>scrição e a apresentação da bebida espiritu<strong>os</strong>a ou bebida aromatizada; ed) Element<strong>os</strong> relativ<strong>os</strong> ao incumprimento das normas <strong>de</strong> produção e comercialização.TÍTULO IVGestão do <strong>Acordo</strong>Artigo 16.ºTarefas das Partes1. As Partes mantêm-se em contacto directamente ou por intermédio da Comissão Mistaestabelecida em conformida<strong>de</strong> com o artigo 17.º, no referente a todas as matérias relativasà execução e funcionamento do presente <strong>Acordo</strong>.2. Incumbe, nomeadamente, às Partes:a) Alterar <strong>os</strong> apêndices <strong>de</strong> modo a tomar em consi<strong>de</strong>ração quaisquer alterações da legislaçãoe regulamentação das Partes;b) Estabelecer as condições práticas referidas no n.º 6 do artigo 5.º;c) Informar-se mutuamente da intenção <strong>de</strong> tomar <strong>de</strong>cisões sobre nova regulamentação ou<strong>de</strong> alterar a regulamentação existente em matérias ligadas à política <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> pública ou <strong>de</strong><strong>de</strong>fesa do consumidor com implicações no sector das bebidas espiritu<strong>os</strong>as e bebidasaromatizadas; ed) Notificar-se mutuamente das medidas legislativas ou administrativas e das <strong>de</strong>cisõesjudiciais relativas à aplicação do presente <strong>Acordo</strong> e informar-se mutuamente das medidasadoptadas com base em tais <strong>de</strong>cisões.Artigo 17.ºComissão Mista1. É instituída uma Comissão Mista, comp<strong>os</strong>ta por representantes das Partes. A ComissãoMista reúne-se a pedido <strong>de</strong> uma das Partes, em conformida<strong>de</strong> com <strong>os</strong> requisit<strong>os</strong> <strong>de</strong> execuçãodo <strong>Acordo</strong>, alternadamente na Comunida<strong>de</strong> e no Chile, em data e local a estabelecer emconjunto pelas Partes.2. A Comissão Mista zela pelo bom funcionamento do presente <strong>Acordo</strong> e examina todas asquestões <strong>de</strong>correntes da execução do mesmo.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!