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Acordo de Associação entre a Comunidade Europeia e os seus ...

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(25) Utilização <strong>de</strong> ferrocianeto <strong>de</strong> potássio, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que o produto final não contenha este sale que o tratamento seja efectuado sob controlo <strong>de</strong> um assessor em viticultura ou <strong>de</strong> umenólogo(26) Adição <strong>de</strong> ácido metatartárico até ao limite <strong>de</strong> 100 mg/l(27) Utilização <strong>de</strong> goma arábica até ao limite <strong>de</strong> 0,3 g/l(28) Utilização <strong>de</strong> bactérias lácticas(29) Utilização <strong>de</strong> adjuvantes complementares para <strong>de</strong>senvolver bactérias lácticas(30) Utilização <strong>de</strong> lisozima até ao limite <strong>de</strong> 500 mg/l(31) Utilização <strong>de</strong> urease(32) Utilização <strong>de</strong> ma<strong>de</strong>ira, unicamente sob a forma <strong>de</strong> segund<strong>os</strong>, <strong>de</strong> aparas e <strong>de</strong> lascas nafermentação e maturação do vinho(33) Adição <strong>de</strong> m<strong>os</strong>t<strong>os</strong> <strong>de</strong> uvas, m<strong>os</strong>t<strong>os</strong> <strong>de</strong> uvas concentrad<strong>os</strong> e m<strong>os</strong>t<strong>os</strong> <strong>de</strong> uvasconcentrad<strong>os</strong> rectificad<strong>os</strong> para edulcorar o vinho2. Lista das práticas e tratament<strong>os</strong> enológic<strong>os</strong> autorizad<strong>os</strong> n<strong>os</strong> vinh<strong>os</strong> originári<strong>os</strong> daComunida<strong>de</strong>, sujeit<strong>os</strong> às prescrições indicadas ou, na falta <strong>de</strong>stas, nas condiçõesestabelecidas na regulamentação comunitária(1) Arejamento ou borbulhação com árgon, azoto ou oxigénio;(2) Tratamento térmico(3) Utilização, n<strong>os</strong> vinh<strong>os</strong> sec<strong>os</strong>, <strong>de</strong> borras frescas, sãs e não-diluídas que contenhamleveduras provenientes da vinificação recente <strong>de</strong> vinh<strong>os</strong> sec<strong>os</strong>;(4) Centrifugação e filtração com ou sem adjuvante <strong>de</strong> filtração inerte, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que o seuemprego não <strong>de</strong>ixe resídu<strong>os</strong> in<strong>de</strong>sejáveis no produto assim tratado;(5) Utilização <strong>de</strong> leveduras <strong>de</strong> vinificação;(6) Utilização <strong>de</strong> preparações <strong>de</strong> pare<strong>de</strong>s celulares <strong>de</strong> leveduras;(7) Utilização <strong>de</strong> polivinilpolipirrolidona;(8) Utilização <strong>de</strong> bactérias lácticas, em suspensões vínicas;(9) Adição <strong>de</strong> uma ou mais das seguintes substâncias, para induzir o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong>leveduras:i) adição <strong>de</strong>:- f<strong>os</strong>fato diamónico ou sulfato <strong>de</strong> amónio,- sulfito <strong>de</strong> amónio ou bissulfito <strong>de</strong> amónio;ii) adição <strong>de</strong> cloridrato <strong>de</strong> tiamina;(10) Utilização <strong>de</strong> dióxido <strong>de</strong> carbono, <strong>de</strong> árgon ou <strong>de</strong> azoto, isoladamente ou misturad<strong>os</strong><strong>entre</strong> si, unicamente com o fim <strong>de</strong> criar uma atm<strong>os</strong>fera inerte e <strong>de</strong> manipular o produto aoabrigo do ar;(11) Adição <strong>de</strong> dióxido <strong>de</strong> carbono;

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