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Acordo de Associação entre a Comunidade Europeia e os seus ...

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(6) Adição <strong>de</strong> bitartarato <strong>de</strong> potássio para favorecer a precipitação do tártaro;(7) Electrodiálise, para a estabilização tartárica do vinho;(8) Centrifugação e filtração e flutuação(9) Process<strong>os</strong> <strong>de</strong> <strong>os</strong>m<strong>os</strong>e inversa <strong>de</strong>stinad<strong>os</strong> unicamente a aumentar o teor alcoólico d<strong>os</strong>m<strong>os</strong>t<strong>os</strong> ou do próprio vinho(10) Arejamento ou adição <strong>de</strong> oxigénio(11) Utilização <strong>de</strong> dióxido <strong>de</strong> carbono, também <strong>de</strong>nominado anidrido carbónico, árgon ouazoto para criar uma atm<strong>os</strong>fera inerte(12) Utilização <strong>de</strong> dióxido <strong>de</strong> enxofre, também <strong>de</strong>nominado anidrido sulfur<strong>os</strong>o, <strong>de</strong> bissulfito<strong>de</strong> potássio ou <strong>de</strong> metabissulfito <strong>de</strong> potássio(13) Utilização <strong>de</strong> leveduras para vinificação(14) Utilização <strong>de</strong> preparações <strong>de</strong> pare<strong>de</strong>s celulares <strong>de</strong> leveduras, até ao limite <strong>de</strong> 40 g/hL(15) Utilização <strong>de</strong> adjuvantes complementares para favorecer o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong>leveduras:- adição <strong>de</strong> f<strong>os</strong>fato diamónico até ao limite <strong>de</strong> 0,96 g/l- adição <strong>de</strong> sulfito <strong>de</strong> amónio até ao limite <strong>de</strong> 0,96 g/l- adição <strong>de</strong> cloridrato <strong>de</strong> tiamina ou vitamina B1 até ao limite <strong>de</strong> 0,6 mg/l(16) Utilização <strong>de</strong> carvão activado em vinh<strong>os</strong> branc<strong>os</strong> corad<strong>os</strong>(17) Clarificação por meio <strong>de</strong> uma ou <strong>de</strong> várias das substâncias seguintes para usoenológico:- gelatina alimentar,- gelatina <strong>de</strong> peixe- caseína- albumina <strong>de</strong> ovo e albumina láctea,- bentonite,- caulino,- dióxido <strong>de</strong> silício, sob a forma <strong>de</strong> gel ou <strong>de</strong> solução coloidal,- tanino,- enzimas pectolíticas,- betaglucanase(18) Adição <strong>de</strong> dióxido <strong>de</strong> carbono até ao limite <strong>de</strong> 1,5 g/l(19) Adição <strong>de</strong> ácido sórbico ou <strong>de</strong> sorbato <strong>de</strong> potássio até ao limite <strong>de</strong> 200 mg/l, expressoem ácido sórbico(20) Utilização <strong>de</strong> ácido ascórbico ou ácido isoascórbico em d<strong>os</strong>e que não ultrapasse o limitetotal <strong>de</strong> 150 mg/l(21) Utilização <strong>de</strong> tanino(22) Tratamento por adição <strong>de</strong> sulfato <strong>de</strong> cobre ao limite <strong>de</strong> 1 mg/l(23) Utilização <strong>de</strong> polivinilpolipirrolidona até ao limite <strong>de</strong> 80 g/l(24) Utilização <strong>de</strong> fitato <strong>de</strong> cálcio até ao limite <strong>de</strong> 8 g/l

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